Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1463, 20 DE ABRIL DE 1971
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
Ementa Revaloriza a " Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais ", e dá outras providências.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida: 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a reajustar, em 20% (vinte por cento), a tabela de vencimentos dos servidores municipais, prevista no artº 1º da Lei nº 1.406, de 10/4/70.
Art 2º- Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a reajustar em, no mínimo, 20% (vinte por cento) os vencimentos ordenados ou salários dos servidores regidos pela C.L.T., de forma a lhes assegurar, nos limites das dotações orçamentárias, remuneração compatível com as respectivas qualificações profissionais e a importância dos encargos ou funções exercidas.
§ ÚNICO- O limite percentual mínimo de reajustamento previsto nêste será, se necessário, elevado para se igualar àquele determinará, se necessário, elevado para se igualar àquele determinando pelo Govêrno Federal para aplicação ao salário mínimo vigente.
Art 3º- Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a reajustar em 20% (vinte por cento), os proventos e pensões a cargo dos cofres municipais.
Art 4º- Fica estipulado em Cr$ 8,00 (oito cruzeiros) a remuneração paga aos professores do COTECA, por aula efetivamente dada.
Art 5º-Continuam em vigor as demais normas previstas na Lei nº 1406 de 10/4/70, exceto na parte referente aos ordenados ou salários do pessoal vinculado ao Serviço Autônomo de Águas e Esgôtos - SAAE - que será objeto de lei especial
Art 6º-  Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de Cr Cr$ 74.550,00 (setenta e quatro mil quinhentos e cinquenta cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas desta lei, suplementando-se as seguintes dotações do orçamento vigente :
local Geral Especificação Valor Cr$
10 3.1.1.1 00 Pessoal Civil 6.000,00
14 3.2.3.1 82 Inativos 200,00
20 3.1.1.1 02 Pessoal Civil 2.000,00
30 3.1.1.1 04 Pessoal Civil 2.000,00
40 3.1.1.1 05 Pessoal Civil 2.200,00
70 3.1.1.1 02 Pessoal Civil 2.000,00
80 3.1.1.1 10 Pessoal Civil 2.100,00
99 3.1.1.1 11 Pessoal Civil 2.500,00
110 3.1.1.1 11 Pessoal Civil 1.100,00
120 3.1.1.1 16 Pessoal Civil 1.500,00
130 3.1.1.1 09 Pessoal Civil 2.200,00
140 3.2.3.1 82  Inativos 8.800,00
141 3.2.3.2 82 pensionista 1.600,00
156 3.1.1.1 09 Pessoal Civil 650,00
208 3.1.1.1 61 Pessoal Civil 1.900,00
214 3.1.1.1 63 Pessoal Civil 9.000,00
226 3.1.1.1 62 Pessoal Civil 1.100,00
247 3.1.1.1 72 Pessoal Civil 2.500,00
260 3.1.1.1 90 Pessoal Civil 2.700,00
266 3.1.1.1 92 Pessoal Civil 6.500,00
273 3.1.1.1 94 Pessoal Civil 6.000,00
281 3.1.1.1 95 Pessoal Civil 4.600,00
289 3.1.1.1 96 Pessoal Civil 2.100,00
294 3.1.1.1 96  Pessoal Civil 2.300,00
300 3.1.1.1 97 Pessoal Civil 1.000,00
Art 7º-O crédito especializado no art. anterior será coberto mediante anulações, parciais ou totais, das seguintes dotações:
local Geral Especificação Valor Cr$
25 3.2.6.0  02 Fundo de Reserv. Orçamentária 7.110,00
93 3.1.1.1  11 Pessoal Civil 22.000,00
105 3.1.1.1  11 Pessoal Civil 4.000,00
145 3.1.1.1  09 Pessoal Civil 3.000,00
151 3.1.1.1  09 Pessoal Civil 1.000,00
170 3.1.1.1  90 Pessoal Civil 12.480,00
200 3.1.1.1  60 Pessoal Civil 12.480,00
240 3.1.1.1  70 Pessoal Civil 12.480,00
Art 8º-Esta lei entrará em vigor em 10 de abril de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 20 de abril de 1971
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 318, 26 DE ABRIL DE 2024 Designa servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros. 26/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 5, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Geral da Prefeitura Municipal de Aparecida/SP, e dá outras providências. 26/12/2023
LEI Nº 4545, 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui o Regime de Plantão de Sobreaviso dos Servidores Efetivos da Autarquia Municipal – SAAE – Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida/SP, e dá outras providências. 22/11/2023
LEI Nº 4514, 18 DE JULHO DE 2023 Institui no âmbito Municipal o Programa de Capacitação dos Servidores Públicos Municipais, disciplina a participação de servidores em cursos dessa natureza e dá outras providências. 18/07/2023
PORTARIA Nº 128, 14 DE ABRIL DE 2023 Designar o senhor NILTON PAULO NOIVO e o senhor RICARDO ALESSANDRO HENRIQUE DA SILVA para exercerem funções de GESTOR e RESPONSÁVEL TÉCNICO, respectivamente. 14/04/2023
Minha Anotação
×
LEI Nº 1463, 20 DE ABRIL DE 1971
Código QR
LEI Nº 1463, 20 DE ABRIL DE 1971
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia