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LEI Nº 1374, 03 DE SETEMBRO DE 1969
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Extingue a taxa de aferição de pesos e medidas.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida;
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica extinta a " TAXA DE AFERIÇÃO DE PESOS E MEDIDAS " prevista na Lei nº 1.247, de 31/12/69 - Códigos Tributário Municipal.
Art 2º - Fica suspensa, nos exercícios de 1970, 1971 e 1972 a cobrança das Taxas de " Conservação de guias e sargetas " e " Iluminação Pública " prevista na lei nº 1.247 -A, de 31/12/66 - Código Tributário Municipal.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 3 de setembro de 1969
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.