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EmentaAutoriza o Prefeito a receber em doação faixas de terreno.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a receber em doação, diversas faixas de terreno, decorrentes do alargamento da Rua Capitão Emidio Moreira.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 3 de Setembro de 1969
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Dispõe sobre o direito de matrícula e/ou transferência de matrícula aos dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica nas Escolas da Rede Pública Municipal em caso de mudança de endereço e dá outras providências.