Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 24/06/2022 às 11h22
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1358, 07 DE MARÇO DE 1969
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Altera a Lei nº 1.344, de 25/09/68
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art 1º - Fica revogado o Artigo 21 da Lei nº 1.344, de 25/09/68.

Art 2º - Passa a vigorar com a seguinte redação, o Artigo 12 da Lei 1.34h, de 25/09/68 :

"ART. 12 - a - Gabinete do Prefeito ;
b - Assessoria de Planejamento;
c - Secretaria;
d - Conselho Municipal de Turismo;
e - Procuradoria ;
f - Departamento de Finanças ;
g - Departamento de Administração;
h - Departamento de Obras e Viação;
i - Departamento de Educação, Cultura e Esportes;
j - Departamento de Águas e Esgotos.

Art 3º - A Secretaria, criada pela nova redação dada por esta Lei ao Art. 12 da Lei 1.344, de 25/09/68, compete a formalização dos atos do Prefeito e seu Gabinete, bem como a guarda e recepção dos papeis e documentos de interesse do Município; secretariar, mediante determinação do Prefeito, reuniões de Órgãos Municipais e Grupos de Trabalhos, informando, outrossim, quando solicitada, esclarecimentos necessários à solução dos problemas afetos a administração, bem como executar serviços afins e paralelos.

Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se
Aparecida, 7 de março de 1969.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4683, 24 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre o regime de adiantamento no âmbito da Administração Pública Municipal de Aparecida, inclusive do Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos – SAAE, e dá outras providências. 24/03/2026
LEI Nº 4682, 20 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve, aplicadas pelo Município de Aparecida, em doação de sangue e de medula óssea e dá outras providências. 20/03/2026
LEI Nº 4680, 20 DE MARÇO DE 2026 Institui o Programa “Escola da Alegria” no Município de Aparecida e dá outras providências. 20/03/2026
LEI Nº 4679, 20 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a instalação de faixa elevada para travessia de pedestres em frente às escolas públicas e privadas e unidades de saúde do Município de Aparecida, e dá outras providências. 20/03/2026
LEI Nº 4678, 20 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, nas redes sociais oficiais do Poder Executivo Municipal, dos links de acesso a pregões, contratos licitatórios e demais atos administrativos que envolvam a execução orçamentária e financeira do município, e dá outras providências. 20/03/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 1358, 07 DE MARÇO DE 1969
Código QR
LEI Nº 1358, 07 DE MARÇO DE 1969
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia