
Acesse na íntegra
LEI Nº 1358, 07 DE MARÇO DE 1969
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Altera a Lei nº 1.344, de 25/09/68
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica revogado o Artigo 21 da Lei nº 1.344, de 25/09/68.
Art 2º - Passa a vigorar com a seguinte redação, o Artigo 12 da Lei 1.34h, de 25/09/68 :
"ART. 12 - a - Gabinete do Prefeito ;
b - Assessoria de Planejamento;
c - Secretaria;
d - Conselho Municipal de Turismo;
e - Procuradoria ;
f - Departamento de Finanças ;
g - Departamento de Administração;
h - Departamento de Obras e Viação;
i - Departamento de Educação, Cultura e Esportes;
j - Departamento de Águas e Esgotos.
Art 3º - A Secretaria, criada pela nova redação dada por esta Lei ao Art. 12 da Lei 1.344, de 25/09/68, compete a formalização dos atos do Prefeito e seu Gabinete, bem como a guarda e recepção dos papeis e documentos de interesse do Município; secretariar, mediante determinação do Prefeito, reuniões de Órgãos Municipais e Grupos de Trabalhos, informando, outrossim, quando solicitada, esclarecimentos necessários à solução dos problemas afetos a administração, bem como executar serviços afins e paralelos.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 7 de março de 1969.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.