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Atualizado em: 24/06/2022 às 10h54
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LEI Nº 1356, 31 DE JANEIRO DE 1969
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Autoriza o Prefeito Municipal a receber em doação diversas áreas do Santuário Nacional de Aparecida, totalizando 24.380 m²

ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a receber em doação, do Santuário Nacional de Aparecida as seguintes áreas já cedidas para abertura de vias públicas:

Avenida Itaguassú - 655.00 metros x 22,00 (seiscentos e cinquenta e cinco metros por vinte e dois de largura) totalizando 14.410 (catorze mil, quatrocentos e dez metros quadrados).

Avenida Getulio Vargas - 1.115,00 metros X 8,00 m ( hum mil cento e quinze metros por oito metros de largura ) perfazendo um, total de 8.920 m² (oito mil, novecentos e vinte metros quadrados ).

Avenida Júlio Prestes -  350,00 X 3,00 (trezentos e cinquenta metros por três metros de largura) perfazendo um total de 1 050 m² ( hum mil e cinquenta metros quadrados) somando as três áreas um total de 24.380 m² (vinte e quatro mil, trezentos e oitenta metros quadrados ).

Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 31 de Janeiro de 1969
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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