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LEI Nº 1354, 22 DE JANEIRO DE 1969
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal a firmar um contrato de tráfego mutuo de Interurbano, com a Companhia Telefônica Brasileira - C.T.B.
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado assinar com a Companhia Telefônica Brasileira - C.T.B - um contrato Tráfego Mutuo dos Serviços Telefônicos.
Art 2º - O Contrato de Tráfego Mutuo referido na presente lei obedecerá as disposições da Lei 4.177, de 27 de Agosto de 1962, do " Regulamento dos Serviços de Telefonía " e de toda Legislação Federal pertinente.
§ ÚNICO - A minuta do Contrato em anexo dica fazendo parte integrante de presente lei.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 22 de janeiro de 1969
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.