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LEI Nº 1354, 22 DE JANEIRO DE 1969
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Autoriza o Prefeito Municipal a firmar um contrato de tráfego mutuo de Interurbano, com a Companhia Telefônica Brasileira - C.T.B.

ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado assinar com a Companhia Telefônica Brasileira - C.T.B - um contrato Tráfego Mutuo dos Serviços Telefônicos.

Art 2º - O Contrato de Tráfego Mutuo referido na presente lei obedecerá as disposições da Lei 4.177, de 27 de Agosto de 1962, do " Regulamento dos Serviços de Telefonía " e de toda Legislação Federal pertinente.

§ ÚNICO - A minuta do Contrato em anexo dica fazendo parte integrante de presente lei.

Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 22 de janeiro de 1969
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5223, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas para desenvolverem as atividades exigidas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) como entrevistador social para atender o Serviço da Proteção Social Básica do SUAS, regulamentado pela tipificação nacional de serviços socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009) à Secretaria Municipal de Assistência Social e Proteção a Mulher. 12/02/2025
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