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LEI Nº 1148, 28 DE SETEMBRO DE 1965
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Cargos e Funções
Em vigor
Ementa Fica criado no quadro de Funcionários da Prefeitura, o cargo de Fiel de Tesoureiro.

ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica criado no quadro de funcionários desta Prefeitura Municipal o cargo de Fiel de Tesoureiro, que será de provimento efetivo, referência 4.
Art 2º - São atribuições do Fiel de Tesoureiros:
a) comparecer diariamente na sede da Prefeitura Municipal no horário regulamentar de expediente;
b) auxiliar o tesoureiro nos serviços de tesouraria;
c) substituir  o tesoureiro em suas ausências, afastamentos, impedimentos e férias;
Art 3º - O presente cargo será preenchido pelo ex tesoureiro do Departamento da Receita e Despesa de Roseira, e será considerado extinto o cargo, desde a demissão, exoneração ou aposentadoria de atual titular. 
Art 4º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 735.000 - setecentos e trinta e cinco mil cruzeiros - para atender ao pagamento do cargo criado.
§ ÚNICO - O crédito referido no art.4 terá a seguinte classificação:
CATEGORIA ECONÔMICA FUNÇÃO
3.1.1.1. 0 0
Art 5º - O crédito mencionado no artigo 4º correrá por conta da anulação parcial da verba 97 - 92 - 4.1.1.0.
Art 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se 
Aparecida, 28 de setembro de 1965
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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