Ementa
Autoriza o Pagamento referente ao aluguel de Prédio do Fórum.
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 126.000 (cento e vinte e seis mil cruzeiros), para atender ao pagamento do aluguel do prédio do Fórum, referente aos meses de Janeiro, Fevereiro e 12 dias (doze dias) do mês de março de 1965.
§ ÚNICO – O referido crédito terá a seguinte classificação:
Categoria Econômica |
Função |
3.1.3.0 |
02 |
Art 2º - O crédito referido no artigo primeiro correrá por conta da arrecadação da dívida ativa no corrente exercício.
Art 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 05 de julho de 1965