Ementa
Declara área de terreno, entre as ruas Cel. Rodrigo, Pe. Claro Monteiro e Júlio Braga, da Utilidade Pública.
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º – Fica declarada de utilidade pública, afim de ser desapropriada amigável ou judicialmente, uma área de terreno, sem construção, pertencente à quem de direito, situada entre as ruas Cel. Rodrigo, Pe. Claro Monteiro e Júlio Braga, medindo aproximadamente 3.0000m2 (três mil metros quadrados).
Art 2º - A área a ser desapropriada, destinar-se-á à construção de obras públicas e próprios municipais.
Art 3º - A verba destinada à ocorrer as despesas da presente desapropriação será aberta em tempo oportuno.
Art 4º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 28 de maio de 1965