Acesse na íntegra
LEI Nº 4041, 08 DE ABRIL DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Ementa
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial de dotação orçamentária referente ao Projeto Implantação de Sistemas de Aproveitamento de Águas Pluviais no CEMOF e COTECA, e dá outras providências.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), recurso advindo do convênio entre o Município de Aparecida e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - FECOP (Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição), e R$ 15.000,00 (quinze mil reais), recurso próprio do orçamento vigente. constantes nas seguintes dotações orçamentárias:
01.11.01.4.4.90.51.00.17.451.1101.1155.02 COTECA R$ 95.000,00
CEMOF R$ 55.000,00
TOTAL R$ 150.000,00
01.1 1.01.4.4.90.51.00.17.451.1101,1 155.01 - R$ 15.000,00
Art 2º - A dotação da contrapartida com recurso próprio será remanejada ou transferida ou ainda, transposta de dotações já existentes no orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de abril de 2016.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal
MARCELO MONTEIRO GONÇALVES
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 08 de abril de 2016.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.