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LEI Nº 4056, 18 DE OUTUBRO DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Ementa
Dispõe sobre a criação de Crédito adicional especial por superávit financeiro de exercício anterior no valor de R$ 329.187,37-recurso oriundo do Governo Federal para atender o Programa Brasil Carinhoso e manutenção do Ensino Infantil, e dá outras providências.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art 1º - O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro de exercício anterior, no valor de R$ 329.187,37 (trezentos e vinte e nove mil, cento e oitenta e sete reais e trinta e sete centavos), recurso oriundo do Governo Federal para atender o Programa Brasil Carinhoso e manutenção do Ensino Infantil, nas seguintes dotações:
01.08.02.3.3.90.39.00.12.365.0802.1119.05 - Servos de terceiros Pessoa Jurídica
R$ 100.000,00
01.08.02.3.3.90.30.00.12.365.0802.1119.05 - Material de Consumo
R$ 229.187,37
TOTAL R$ 329.187,37
Art 2º - O crédito adicional especial será coberto com recursos financeiros provenientes do Superávit Financeiro de exercícios anteriores.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 18 de outubro de 2016.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
ALOÍSIO LOURENÇOALMEIDA
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 18 de outubro de 2016
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.