Ementa
Fica determinado o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias do Servidor Público Municipal P. A. N. DOS S., conforme art. 148 da Lei Municipal nº 2.541/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida) e dá outras providências
CONSIDERANDO que as investigações administrativas necessitam de isenção e que a permanência do servidor no cargo poderá gerar interferência na oitiva de testemunhas, questionamento de colegas de trabalho, de visitantes do Cemitério Municipal e de vítimas dos respectivos furtos, ainda mais diante de outros procedimentos para apuração de furto no local de trabalho do investigado que encontram-se abertos;
CONSIDERANDO o art. 148 da Lei Municipal nº 2.541/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida), em que a suspensão é necessária para que a apuração dos fatos descritos na Sindicância Administrativa nº 019/2021 não seja dificultada;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Fica determinado o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias do Servidor Público Municipal P. A. N. DOS S., conforme art. 148 da Lei Municipal nº 2.541/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida).
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 30 de agosto de 2021.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 30 de agosto de 2021.
José Cirilo de Jesus Junior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo