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DECRETO EXECUTIVO Nº 4885, 25 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a qualificação de Organização Social para atuação na área da saúde no Município de Aparecida
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art 1º - Ficam qualificadas como Organização Social para atuação na área da Saúde no Município de Aparecida, nos termos do Decreto nº 4.571/18 e nº 4.633/19 e Lei Municipal nº 3.834 de 06 de junho de 2013 e nº 3.923/2014 de 23 de julho de 2014, as seguintes pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos:
  • Beneficiência Hospitalar de Cesário Lange – inscrito no CNPJ nº 50.351.626/0001-10;
    Centro de Excelência em Políticas Públicas – CEPP – inscrito no CNPJ nº 33.927.377/0001-40;
    Santa Casa de Misericórdia de Chavantes – inscrito no CNPJ nº 73.027.690/0001-46;
    Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo – inscrito no CNPJ nº 47.708.771/0001-00;
    Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus – inscrito no CNPJ nº 21.583.042/0001-72;
    IBJ – Instituto Bom Jesus – inscrito no CNPJ nº 06.339.994/0001-51.
Art 2º - Ficam indeferidos os pedidos de qualificação como Organização Social para atuação na área de Saúde no Município de Aparecida, as seguintes pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos:
  • Instituto de Gestão, Adm. e Pesquisa em Saúde – IGAPS – inscrito no CNPJ nº 06.879.414/0001-19;
    Instituto Brasileiro de Gestão Compartilhada – IBGC – inscrito no CNPJ nº 21.236.845/0001-50;
    Agência de Desenvolvimento de Base Institucional – Base – inscrito no CNPJ nº 08.897.999/0001-25;
    Instituto Nacional de Gestão em Saúde – INGS – inscrito no CNPJ nº 21.136.613/0001-20;
    IADVH – Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da Vida Humana – inscrito no CNPJ nº 21.843.341/0001-07;
    BIOGESP – Associação de Gestão e Execução de Serviços Públicos e Sociais – inscrito no CNPJ nº 26.702.577/0001-39.
Art 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 25 de Agosto de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 25 de Agosto de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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