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PORTARIA Nº 617, 24 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Ementa
Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 021/21 para apurar o furto de 11 (onze) placas de bronze ocorrido dentro do Cemitério Municipal Santa Rita pertencentes à família do Sr. J. A. S. e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Protocolo Interno nº 2620/2021, contendo 12 folhas, datado de 14.07.2021, em que o Sr. J. A. S. solicita o ressarcimento pelo furto de 11 placas de bronze afixadas nos jazigos de sua família localizadas dentro do Cemitério Municipal Santa Rita;
CONSIDERANDO os despachos do Protocolo Geral, do responsável pelo Cemitério Santa Rita atestando o furto das placas dos jazigos e da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania solicitando a abertura de procedimento administrativo para apurar o referido furto; todos os despachos constantes no verso do Protocolo Interno nº 2620/2021;
CONSIDERANDO o Protocolo: OUV_1102_155538, datado de 25.05.2021, em que o Sr. J. A. S. solicita uma ação por parte da Secretaria Municipal de Obras e Administração para o furto da placas dos jazigos de sua família;
CONSIDERANDO os 02 (dois) orçamentos das 11 placas de bronze fornecidos pelo Sr. J. A. S.;
CONSIDERANDO as 04 (quatro) fotografias em que é possível constatar que as placas de bronze não encontram-se mais nos jazigos;
CONSIDERANDO o Extrato de Débito em nome do Sr. J. A. S.;
CONSIDERANDO o parecer do Subprocurador Jurídico Dr. J. F. J., datado de 12.08.2021, referente ao pedido de ressarcimento solicitado pelo Sr. J. A. S. no protocolo interno nº 2620/2021, em que aponta a necessidade de abertura de sindicância administrativa para apurar as eventuais responsabilidades da Administração além do registro do boletim de ocorrência policial para apuração na esfera criminal;
CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº 1083/2021, datado de 25.05.2021, em que é informado o furto das 11 (onze) placas de bronze do Cemitério Municipal Santa Rita dos familiares do Sr. J. A. S.;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 021/21 para apurar o furto de 11 (onze) placas de bronze ocorrido dentro do Cemitério Municipal Santa Rita pertencentes à família do Sr. J. A. S..
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de sindicância administrativa.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, que possa esclarecer os fatos narrados nessa Portaria, principalmente dos Servidores Públicos Municipais lotados no Cemitério Municipal Santa Rita para auxílio na elucidação do referido furto.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 24 de agosto de 2021.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 24 de agosto de 2021.
José Cirilo de Jesus Junior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.