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DECRETO EXECUTIVO Nº 4881, 10 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
EMENTA: Estabelece normas e procedimentos para admissão de pessoal para o exercício de cargo público (efetivo, comissionado e/ou função gratificada) no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º - O presente Decreto tem por finalidade disciplinar e padronizar a rotina interna de controle e acompanhamento de admissão de pessoal em geral, para o exercício de cargo efetivo, comissionado e/ou função gratificada, com vistas à eficácia, eficiência e transparência da aplicação dos recursos públicos, no âmbito do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º - Este Decreto abrange todas as unidades da Estrutura Organizacional, na administração direta e indireta, fundos e entidades da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 3º - Para os fins deste Decreto considera-se:
I - Cargo Comissionado - Cargo de provimento de confiança do Prefeito, de livre nomeação e exoneração, podendo ser ocupado por servidor público de carreira efetiva ou não, empossado por meio de ato de nomeação, atribuições de chefia, direção e assessoramento.
II - Função Gratificada - Cargo exercido exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, empossado mediante ato de designação, atribuições de chefia, direção e assessoramento.
III - Nomeação: Ato formal pelo qual se empossa a pessoa em cargo público, realizado pela autoridade competente;
IV  - Posse: é o ato de aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com compromisso de bem-servir, formalizando com a assinatura do termo próprio pelo empossado ou por seu representante especialmente constituído para este fim;
Parágrafo único - A posse somente será realizada nos casos de investidura em cargo de provimento efetivo.
V - Exercício: é o efetivo desempenho, pelo servidor público, das atribuições de seu cargo;
VI - Servidor Público: é a pessoa legalmente investida em cargo público.
CAPÍTULO IV
BASE LEGAL E REGULAMENTAR
Art. 4º - Para os fins deste Decreto considera-se com base legal:
a) Constituição Federal de 1988;
b) Lei Orgânica do Município de Aparecida;
c) Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida;
d) Estatuto do Magistério do Município de Aparecida;
e) Estrutura Administrativa do Município de Aparecida.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º - São responsabilidades da Diretoria de Recursos Humanos:
I - Promover a divulgação e implementação deste Decreto, orientando as áreas executoras e supervisionando sua aplicação;
II - Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão.
Art. 6º - São responsabilidades das Unidades Executoras:
I - Atender às solicitações do Departamento de Recursos Humanos, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de atualização de informações dos servidores;
II - Alertar o Departamento de Recursos Humanos sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho para o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;
III - Cumprir fielmente as determinações deste Decreto, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações.
Art. 7º - São responsabilidades do Controle Interno:
I - Prestar apoio técnico por ocasião de atualizações normativas, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;
II - Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao Sistema de Recursos Humanos, propondo alterações nas normativas para aprimoramento dos controles.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
SEÇÃO
DA NOMEAÇÃO
Art. 8º - O Titular da Pasta (Secretário(a) Municipal), tendo necessidade de pessoal, deverá verificar disponibilidade de vagas na Diretoria de Recursos Humanos e solicitar ao Prefeito autorização e efetivação da nomeação.
§ 1º - Sendo o ato de nomeação autorizado pelo Prefeito, será comunicado à
Secretaria de Administração - Diretoria de Recursos Humanos, para as demais providências.
§ 2º - A pessoa a ser nomeada será encaminhada a Diretoria de Recursos Humanos, onde receberá a lista dos documentos obrigatórios a efetivação da nomeação, que deverão ser entregues no referido Departamento, conforme relação abaixo:
a) Atestado de Saúde Ocupacional (original);
b) Foto 3X4 atual (original);
c) CPF (cópia);
d) RG (cópia);
e) Carteira de Trabalho (cópia), página da foto e dados pessoais (verso);
f) Certidão de Quitação Eleitoral (cópia);
g) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia);
h) Certidão de Nascimento dos filhos (menores de 21 anos);
i) Caderneta de Vacinação (cartão da criança) para menores de 07 anos;
j) Atestado de frequência à escola para maiores de 07 anos e inferior a 14 anos;
k) Certificado de Reservista (masculino) (cópia);
l) Comprovante de Residência (cópia);
m) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo (cópia) + Histórico escolar. Diploma para Graduação Superior;
n) Comprovante de regularidade com o órgão que regulamenta a profissão se for o caso.
o) PIS/PASEP (se já foi empregado de empresa privada ou órgão público). Pesquisa de PIS/PASEP na Caixa Economica Federal ou Banco do Brasil;
p) Anexo III - modelo Declaração de Bens (ou Declaração de ajuste anual entregue a Receita Federal do Brasil) e Declaração que não exerce outro cargo Público;
q) Certidão Negativa Criminal;
§ 3º - Os documentos entregues para empossar-se do cargo serão compostos no processo de nomeação do aprovado, onde juntará as declarações emitidas pelo candidato, conforme anexos deste Decreto.
§ 4º - A não apresentação de qualquer documento obrigatório impede a continuidade do processo de contratação.
§ 5º - O servidor nomeado só poderá iniciar suas atividades após apresentação de todos os documentos necessários e devida formalização do Registro com fornecimento do número de matrícula;
§ 6º - É de responsabilidade da Diretoria de Recursos Humanos confirmar se o servidor nomeado atendeu a todos os requisitos e apresentou todos os documentos que o permitem exercer o cargo para o qual foi contratado;
§ 7º - Após confirmação será dado publicidade através da Secretaria de Planejamento e Governo efetivando assim a nomeação, disponilibizando a portaria nos meios legais;
§ 8º - Caso ocorra de servidor iniciar suas atividades laborais sem ter cumprido as exigências para nomeação/posse prevista neste Decreto, será de responsabilidade daquele que deu causa ao ato efetuar o pagamento pelo período que o servidor trabalhou;
§ 9º - Preenchidos todos os requisitos a Diretoria de Recursos Humanos encaminhará o servidor à Secretaria de lotação, que atestará o inicio do Exercício do servidor, para fins de pagamento.
Art. 9° - A Diretoria de Recursos Humanos após o recebimento dos documentos deverá preencher a Ficha Funcional Individual e deverá cadastrar o servidor no sistema da folha de pagamento, e montar pasta funcional composta por:
a) Ficha Funcional Individual;
b) Laudo Médico;
c) Documentação Pessoal;
d) Demais documentos produzidos posteriormente a contratação e que sejam de interesse do servidor.
Art. 10 - A pasta funcional do servidor, tanto formato físico como digital, ficará arquivada em ordem alfabética e em responsabilidade da Diretoria de Recursos Humanos.
Art. 11 - Os dados funcionais, bem como cópias dos documentos pessoais são de acesso exclusivo da Diretoria de Recursos Humanos, sendo disponibilizados somente após a devida autorização do Secretário de Administração.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS DO SERVIDOR PÚBLICO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
Art. 12 - A Secretaria de lotação do servidor deve informar ao mesmo a necessidade de iniciar um procedimento/requerimento junto a Diretoria de Recursos Humanos/Pericia Médica Municipal, visando o reconhecimento da condição do local de trabalho para o pagamento do adicional de Insalubridade/Periculosidade, fundamentado na documentação elaborada pela Segurança e Medicina do Trabalho.
Parágrafo único - Caberá ao Técnico de Segurança do Trabalho informar de forma pormenorizada, as atividades potencialmente insalubres ou perigosas desenvolvidas pelo servidor a fim de ser emitido Laudo Médico autorizando o pagamento do adicional de Insalubridade/Periculosidade, assim como o acompanhamento de tais atividades.
SEÇÃO III
DOS DIREITOS DO SERVIDOR PÚBLICO DAS LICENÇAS MÉDICAS
Art. 13 - A licença para tratamento da própria saúde será concedida a pedido ou de ofício, com base em perícia médica do Município, sem prejuízo da remuneração que o servidor fará jus.
§ 1º - O laudo/atestado médico deverá ser protocolizado na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura em até 48 (quarenta e oito) horas após a sua expedição, sob pena de não ser aceito.
§ 2º - A licença médica para servidores é de responsabilidade da Prefeitura Municipal nos primeiros 15 (quinze) dias consecutivos de afastamento, passados os 15 (quinze) dias o servidor será encaminhado para perícia médica do INSS.
SEÇÃO IV
DOS DIREITOS DO SERVIDOR PÚBLICO DAS FÉRIAS
Art. 14 - O Servidor terá direito anualmente ao gozo de um período de férias de 30 dias, por ano de efetivo exercício, que poderão ser acumulada até o máximo de dois períodos, na hipótese de necessidade do serviço atestado pela chefia imediata.
I - O servidor gozará as férias regulamentares de acordo com a conveniência de cada Secretaria, não podendo em hipótese alguma exceder dois períodos aquisitivos de férias vencidas.
II- A quitação do adicional de 1/3 constitucional de férias será efetuada até o dia 20 do mês anterior ao gozo e ou conforme conveniência administrativa e disponibilidade financeira.
SEÇÃO V
DOS DIREITOS DO SERVIDOR PÚBLICO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA - 13º SALÁRIO
Art. 15 - O servidor terá direito anualmente a Gratificação de Natal, com base na remuneração integral do mês anterior à sua quitação, proporcional aos meses de efetivo exercício, com previsão de pagamento até o dia 20 de dezembro.
I – Entre os meses de fevereiro a novembro, pela ocasião do aniversário natalício, será antecipada a 1ª parcela da gratificação natalina, proporcional aos meses de direito, tendo como referência o vencimento.
SEÇÃO VI
ANTECIPAÇÃO SALARIAL
Art. 16 – Mensalmente, de acordo com a disponibilidade financeira, a Administração poderá antecipar até 40% do vencimento base do servidor, devendo para essa haver a manifestação até o dia 10 de cada mês ou a indicação de um percentual fixo.
SEÇÃO VII
DA EXONERAÇÃO
Art. 17 - A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função gratificada dar-se-á:
a) a juízo da autoridade competente;
b) a pedido do próprio servidor público.
I - O servidor ocupante de cargo em comissão deverá solicitar exoneração mediante preenchimento do pedido de exoneração na Diretoria de Recursos Humanos ou no protocolo geral da Prefeitura.
II - A Diretoria de Recursos Humanos de posse do requerimento do servidor fará o ato de exoneração encaminhará para a Secretaria de Planejamento e Governo para emissão da Portaria e assinado pelo Prefeito.
III - Quando a exoneração de cargo em comissão se der a juízo da autoridade competente, esta deverá solicitar a Diretoria de Recursos Humanos a confecção do ato de exoneração, que deverá ser encaminhado para encaminhará para a Secretaria de Planejamento e Governo para emissão da Portaria e assinado pelo Prefeito.
V - A Diretoria de Recursos Humanos calculará os direitos rescisórios do servidor com prazo de 10 dias para quitação.
Parágrafo único - Os servidores do quadro efetivo somente serão passíveis de exoneração perante Processo Administrativo interno devidamente instruído, e sem vícios.
IV- O servidor deverá apresentar a Declaração de Bens de acordo com o artigo 8, parágrafo 2, alínea P deste decreto.
SEÇÃO VIII
DA FUNÇÃO GRATIFICADA
Art. 18 - A designação do servidor público efetivo para o exercício de função gratificada é atribuída ao Prefeito municipal, mediante solicitação ou não das Secretarias de lotação do servidor, conforme necessidade de composição de comissões, juntas e demais funções.
Art. 19 - A designação para função gratificada vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato, competindo à autoridade a que o servidor ficar subordinado, dar-lhe exercício imediato, independentemente de posse.
Parágrafo único - Após todos os procedimentos será encaminhado o ato de designação do servidor à Diretoria de Recursos Humanos para ciência, bem como inclusão da Gratificação no Sistema de Folha de Pagamento, quando aplicável.
CAPÍTULO IX
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 20 - Os esclarecimentos adicionais a respeito deste Decreto poderão ser obtidos junto à Unidade Central de Controle Interno que, por sua vez, por meio de procedimentos de auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas Unidades Executoras.
Art. 21 – Deverão sempre os atos estarem em consonância às demais normas vigentes.
Art. 22 - Integram-se a este Decreto os seguintes anexos.
a) Anexo I - Ficha de Cadastro;
b) Anexo II - Declaração de Acumulação em Cargo/Emprego/Função na Administração Pública;
c) Anexo III - Declaração de Bens (ou Declaração de ajuste Anual entregue a Receita Federal do Brasil);
d) Anexo IV- Declaração de Parentesco;
e) Anexo V- Declaração de Não Participação em Gerência ou Administração de Empresa Privada;
f) Anexo VI- Declaração para Fins de Comprovante de Residência;
g) Anexo VII- Termo de Posse e Compromisso;
h) Anexo VIII- Declaração de Desistência de Vaga;
i) Anexo IX- Termo de Opção de Remuneração e Prestação das Atividades dos Cargos Efetivos;
j) Anexo X- Termo de Autorização para desconto Referente a Cesta Básica;
k) Anexo XI- Política de Uso de E-Mail Corporativo e Sistemas de Gerenciamento do Município de Aparecida;
l) Anexo XII - Termo de Compromisso referente ao anexo XI.
Art. 23 – Este Decreto deverá ser atualizado sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de manter o processo de melhoria contínua.
Art. 24 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 10 de agosto de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 10 de agosto de 2021.
JOSE CIRILO DE JESUS JÚNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo

Anexo I
(conforme Decreto nº 4.881/21, de 09 de agosto de 2021)
Ficha de Cadastro
 
1. DADOS PESSOAIS
Nome:  l
Data de Nascimento:                    l  Sexo: (   ) M (   ) F Tipo Sanguíneo: l
Portador de Necessidades Especiais: (   ) Sim (   ) Não
Tipo: (   ) Mental - (   ) Física - (   ) Auditiva - (   ) Visual - (   ) Outras:
Nacionalidade: (Estrangeiro) Ano de Chegada: l
Naturalidade: UF: l Estado Civil: l l
Nome do Pai: l
Nome da Mãe: l
Nome do Cônjuge: l
Endereço Residencial: l
Cidade: l UF: l CEP:                              
Telefone fixo: Celular: Recado (tel):           l        
E-mail: l
1.1. DOCUMENTAÇÃO
Identidade Nº: l Órgão Expedidor/UF: Data:
CPF: Carteira de Estrangeiro: l
PIS/PASEP: Data do PIS/PASEP: l
Título Eleitor: l Zona: Seção: l Município:          
CNH: l UF: Categoria: l Validade:
Certif: Militar: l (   ) EXE (   ) MAR (   ) AER Ano/Expedição: UF: l
Número da Conta Bancária no (Ag. e C/C): ___ ___ ___ / ___ ___ ___ ___ ___ ___ - ___ l
1.2. ESCOLARIDADE
Grau de Instrução: Curso: l
Órgão de Classe: Registro Nº: Data: l
2. SITUAÇÃO FUNCIONAL (a exercer)
CARGO:
Obs.: l
3. DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO EM CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
EXERCE OU DETEM OUTRO CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA? l
(   ) SIM (   ) NÃO l
SE AFIRMATIVO, APRESENTAR: l
- Declaração Funcional em 02 (duas) vias (constando todas as informações citadas na Relação de Documentos para Admissão); e
- Declaração de Acumulação em Cargo/Emprego/Função na Administração Pública (disponível no site). l
3.1. APOSENTADORIA, PENSÃO OU REFORMA
RECEBE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO OU REFORMA? l
(   ) SIM (   ) NÃO l
SE AFIRMATIVO, APRESENTAR: l
- Contracheque; l l
- Declaração do Órgão de Vínculo; e l l l
PREENCHA OS DADOS ABAIXO: l
Órgão ou Entidade: l l
Cargo/Emprego ou Função: l l
Data de Aposentadoria/Pensão ou Reforma: l l Matrícula:
Esfera: (   ) FEDERAL (   ) ESTADUAL (   ) DISTRITAL (   ) MUNICIPAL l l
4. DECLARAÇÃO DE LICENÇAS - O prazo para a posse poderá ser prorrogado para ter início após o termino das licenças ou afastamentos seguintes.
Você se encontra em gozo ou está afastado por algumas das licenças abaixo relacionadas: l
 
(   ) licença médica ou odontológica;                         (   ) licença maternidade;
(   ) licença paternidade;                                            (   ) licença para o serviço militar.
Período:                                                                     (   ) Nenhum.
 
Estou ciente de que a inveracidade nas informações prestadas acima implicará na abertura de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da legislação vigente.
 
 
 
Aparecida, ______de____________________de________          _________________________________                    
                                                                                                                     Assinatura do Candidato
5. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO NO NÚCLEO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO
 
 
 
 
Aparecida, ______de____________________de________          _________________________________                    
                                                                                                            Assinatura Resp. Recursos Humanos l
Para preenchimento do RH l
Carga horária: l Exame Físico/Mental
Data de Posse: l (   ) Apto
Data de Exercício: l (   ) Inapto
 
 
ATENÇÃO!!
É essencial a apresentação de TODOS os Documentos já preenchidos, datados e assinados, presentes na Relação de documentos para Cargo.
                                           
 
AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE PORTARIA
Nomeação: (   ) Portaria n° ____________/ Exoneração: (   ) Portaria n° _____________
 
(   ) Em caso de Exoneração, o servidor já foi Notificado?
(   ) SIM / (    ) NÃO
LOCAL DE TRABALHO: ___________________________________________
RESPONSÁVEL PELA NOMEAÇÃO_________________________________________

Anexo II
(conforme Decreto nº 4.881/21, de 09 de agosto de 2021)
Declaração de Acumulação em Cargo/Emprego/Função na Administração Pública
 
1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR (A) OU EMPREGADO (A);
NOME: l
CPF:               l                              Identidade nº:                                    Órgão Expedidor/UF:                 
2. EXERCE OU DETÉM OUTRO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU FUNDAÇÃO (nas esferas Federal, Estadual, Distrital, Território)?
(   ) SIM (   ) NÃO l
2.1.SE AFIRMATIVA A RESPOSTA DO ITEM ANTERIOR INDICAR: l
Órgão ou Entidade: l
Cargo/Emprego ou Função: l
Horário de Trabalho: de ___________ às___________ e de _____________às _____________ l                     totalizando a carga horária semanal de _______________ horas. l
Nº de Matricula da Origem: Data de Admissão: l
ESFERA: (   ) Federal - (   ) Estadual - (   ) Municipal l l
3. PERCEBE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO OU REFORMA? l
(    ) SIM (    ) NÃO l
3.1 SE AFIRMATIVA A RESPOSTA DO ITEM ANTERIOR, INDICAR: l
Órgão ou Entidade: l
Cargo/Emprego ou Função: l
Nº de Matricula da Origem: Data de Admissão: l
ESFERA: (   ) Federal - (   ) Estadual - (   ) Municipal l l
4. ESTÁ SENDO CEDIDO A SES/DF POR OUTRO ÓRGÃO PÚBLICO? l
(    ) SIM (    ) NÃO l
4.1 SE AFIRMATIVA A RESPOSTA DO ITEM 4, RESPONDA: VOCÊ TEM AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO?
(    ) SIM (    ) NÃO l
4.2 SE AFIRMATIVA A RESPOSTA DO ITEM 4, PREENCHA ABAIXO: l
Órgão ou Entidade: l
Nº da Matricula: l
ESFERA: (   ) Federal - (   ) Estadual - (   ) Municipal l
 
DECLARAÇÃO
Declaro serem verdadeiras as informações prestadas no presente documento, sob pena de responsabilidade Administrativa e Penal.
 
Aparecida, ______de____________________de________          _________________________________                    
                                                                                                                     Assinatura do Candidato
 
OBSERVAÇÕES:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 — Art. 37, XVI
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor,
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Anexo III
(conforme Decreto nº 4.881/21, de 09 de agosto de 2021)
Declaração de Bens
 
Eu,___________________________________________________________________________
RG nº:________________________, CPF nº: _____________________________, declaro para fins de Posse no Cargo/Função: _______________________________, que nesta data, o meu patrimônio é constituído dos bens e valores abaixo relacionados.
 
Obs:
Devem constar os bens, valores, dívidas e ônus reais exigidos na declaração anual do imposto de renda da pessoa física, conforme legislação em vigor.
 
(   ) Nada a Declarar;
ou
(   ) Declaro:
 
Bens Valor
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
 
 
Declaro serem verdadeiras as informações prestadas no presente documento, sob pena de responsabilidade Administrativa e Penal.
 
 
Aparecida, ______de____________________de________          _________________________________                    
                                                                                                                     Assinatura do Candidato

Anexo IV
(conforme Decreto nº 4.881/21, de 09 de agosto de 2021)
Declaração de Parentesco
 
 
Eu,l___________________________________________________________________________
RG nº:l________________________, CPF nº: _____________________________, declaro para fins de Posse no Cargo/Função: _______________________________l, que nesta data, em respeito a norma legal, DECLARO:
 
1. Possuo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive, na Administração Pública do Poder Executivo do Distrito Federal, ocupando cargo em comissão ou função de confiança, contratado temporariamente, contratado para estágio e /ou prestando serviços terceirizados.
 
(   ) NÃO  - (   ) SIM (Relacione-os abaixo)
 
Nome:
Parentesco(*):
Órgão:
Cargo/Função:
Nome:
Parentesco(*):
Órgão:
Cargo/Função:
Nome:
Parentesco(*):
Órgão:
Cargo/Função:
Nome:
Parentesco(*):
Órgão:
Cargo/Função:
 
2. Declaro para os fins aqui registrados que as informações são verdadeiras, sob pena de responder por crime de Falsidade ideológica, nos termos do Art. 299, do Código Penal.
 
 
Aparecida, ______de____________________de________          _________________________________                     
                                                                                                                     Assinatura do Candidato
 
(*) Parentesco: pai/mãe, padrasto/madrasta, filhos, irmãos, tios, sobrinhos, avós, netos bisavós, bisnetos do servidor e seu cônjuge/companheiro, bem como nas relações homoafetivas.
 
Anexo V
(conforme Decreto nº 4.881/21, de 09 de agosto de 2021)
Declaração de não Participação em Gerência ou Administração de Empresa Privada
 
Eu,l___________________________________________________________________________
RG nº:l________________________, CPF nº: _____________________________, declaro para fins de:
(   ) Posse de cargo efetivo de _____________________________________
(   ) Posse para exercício do cargo comissionado de _________________________________
(   ) Contratação Temporária
(   ) Exoneração de cargo efetivo de ______________________________
(   ) Exoneração de cargo comissionado de _______________________________
(   ) Extinção do contrato temporário de trabalho de _________________________________
(   ) Rescisão do Contrato Individual de Trabalho
(   ) Atualização anual referente ao cargo de ___________________________________
 
(   ) Declaro, sob as penas da Lei que não participo de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada personificada ou não personificada.
(   ) Declaro, sob as penas da Lei que não exerço o comércio.
(   ) Declaro, sob as penas da Lei que exerço o comércio na qualidade de __________________ __________________________________________________na(s) empresa(s) abaixo citada(s):
Informar o(s) CNPJ(s) da(s) empresa(s): _____________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
 
 
 
Declaro para os fins aqui registrados que as informações são verdadeiras, sob pena de responder por crime de Falsidade ideológica, nos termos do Art. 299, do Código Penal.
 
 
 
Aparecida, ______de____________________de________          _________________________________                    
                                                                                                                     Assinatura do Candidato
 
 
Anexo VI
(conforme Decreto nº 4.881/21, de 09 de agosto de 2021)
Declaração para Fins de Comprovante de Residência
 
Eu,l___________________________________________________________________________
RG nº:l________________________, CPF nº: _____________________________, declaro que resido no endereço _______________________________________________________n°_____
Bairro __________________________ Cidade_______________________ CEP_____________
 
 
 
Declaro ainda que estou ciente que a falsidade das informações acima me sujeitará as penas da legislação vigente.
 
 
 
Declaro para os fins aqui registrados que as informações são verdadeiras, sob pena de responder por crime de Falsidade ideológica, nos termos do Art. 299, do Código Penal.
 
 
 
Aparecida, ______de____________________de________          _________________________________                    
                                                                                                                     Assinatura do Candidato
 
LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983
Art. 1º A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.
Art. 2º Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
 
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO - Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
 
 
Anexo VII
(conforme Decreto nº 4.881/21, de 09 de agosto de 2021)
Termo de Posse e Compromisso
 
Eu,l__________________________________________________________________________
RG nº:l________________________, CPF nº: _____________________________, compareci perante a Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura de Aparecida, tendo em vista nomeação via:
 
(   ) Concurso Público n°:_______________
(   ) Portaria n° ______________
 
Para exercer o cargo:
 
(   ) Efetivo de: ________________________
(   ) Em Comissão de: _____________________________
 
 
Passando a fazer parte do Quadro Pessoal do Município de Aparecida, de acordo com as disposições legais inerentes, bem como de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
 
Do referido cargo tomo posse, ficando ciente dos direitos e responsabilidades inerentes ao cargo, assumindo o compromisso de bem cumprir os seus deveres legais, entre eles, de exercer com zelo dedicação as atribuições do cargo; ser leal à instituição que serve; observar as normas legais e regulamentares, cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo, à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimentos de situações de interesse pessoal, levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades e de que tiver ciência em razão do cargo; zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público; guardar sigilo sobre assuntos do trabalho; manter conduta compatível com a moralidade administrativa; ser assíduo e pontual ao serviço; tratar com urbanidade as pessoas, representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, bem como, apresentar declaração dos bens e valores que constituem o seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
 
Para constar, após exame da documentação necessária, foi lavrado o presente termo, por ambos assinados.
 
 
 
Aparecida, ______de____________________de________          _________________________________                    
                                                                                                                     Assinatura do Candidato
 
 
 
                                                                                                        _________________________________                    
                                                                                                            Assinatura Resp. Recursos Humanos l
 
 
Anexo VIII
(conforme Decreto nº 4.881/21, de 09 de agosto de 2021)
Termo de Desistência de Vaga
 
Eu,l__________________________________________________________________________
RG nº:l________________________, CPF nº: _____________________________, candidato(a) aprovado no Concurso Público __________________, classificado(a) em ______________lugar para o provimento do cargo de _______________________________________da Prefeitura Municipal de Aparecida, conforme resultado final homologado em __________________, venho pela presente, DECLARAR A MINHA DESISTÊNCIA À VAGA referente ao cargo para o qual fui nomeado(a), renunciando a qualquer direito inerente ao concurso prestado.
 
 
 
 
Aparecida, ______de____________________de________          _________________________________                    
                                                                                                                     Assinatura do Candidato
 

Anexo IX
(conforme Decreto nº 4.881/21, de 09 de agosto de 2021)
Termo de Opção de Remuneração e Prestação das Atividades dos Cargos Efetivos
 
Eu, __________________________________________________________________________
Servidor Público Municipal, nos termos da norma legal, bem como Decisão/TCDF n° 462/2014, pelos quais determinado servidor que acumula licitamente dois cargos efetivos quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, o afastamento das atribuições dos seus cargos de provimento efetivo com a suspensão das correspondentes remunerações, venho, tendo em vista a investidura em cargo em comissão de __________________________e por ser ocupante de 02 (dois) cargos efetivos, acumuláveis na forma da Constituição Federal, optar através do presente termo pela:
 
1 - (   ) remuneração integral do cargo em comissão afastando-me de ambos os cargos efetivos de mat._____________ e , mat. ________________, com a suspensão das suas respectivas remunerações;
 
2 - (   ) remuneração do cargo efetivo de _________________________mat._______________, acrescida dos vencimentos ou subsídios do cargo em comissão de _______________________, mat. _________________salvo disposição legal encontrada, acumulando com a remuneração do outro cargo efetivo de ________________________mat.________________, que continuarei exercendo respeitada a natureza de “acumulatividade” das funções do cargo em comissão com esse cargo efetivo, na forma estatuída na Constituição Federal, e desde que haja compatibilidade de horários;
 
3 - (   ) acumulação da remuneração ou subsídio dos dois cargos efetivos de _______________
_____________, mat. _______________e ______________________mat.________________ mesmo sem a contraprestação do serviço, desde que a soma das horas de trabalho dos cargos em regime de acumulação licita não supere 44 (quarenta e quatro) horas semanais e não tenha o servidor feito a opção pelo valor integral do cargo em comissão, conforme e Item 3 da Decisão TCDF n° 462/2014;
 
4 - (   ) remuneração do cargo efetivo de _______________________, mat. _______________, acrescida de _________% dos vencimentos ou subsídios do cargo em comissão de __________________________mat._____________,salvo disposição legal encontrada, afastando-me do outro cargo efetivo de _______________________mat. ________________, com a suspensão da sua respectiva remuneração;
 
- Estou ciente que a remuneração do segundo cargo efetivo depende da contraprestação de serviço e da compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança.
- Estou ciente que quando exonerado(a) do cargo em comissão que motivou o afastamento, devo retornar no dia seguinte ao cargo efetivo que fui afastado(a) e solicitar a reativação da matrícula e o imediato inicio das atividades. O não comparecimento e reativação da matricula configurará dias não trabalhados e se excedido 30 dias consecutivos ou 60 dias interpolados, configurará abandono de cargo, conforme previsto na
 
 
Aparecida, ______de____________________de________          _________________________________                    
                                                                                                                     Assinatura do Candidato
 
Anexo X
(conforme Decreto nº 4.881/21, de 09 de agosto de 2021)
Termo de Autorização para desconto Referente a Cesta Básica
 
AUTORIZO a Diretoria de Recursos Humanos a descontar de meus vencimentos mensais, a partir desta data, o percentual definido na Lei n° 3.108/2021, de 08 de novembro de 2001, correspondente ao fornecimento de CESTA BÁSICA.
 
Aparecida, _____ de________________ de _______.
 
Nome por extenso:_______________________________________________________
 
Assinatura do Declarante ____________________________ Matrícula_____________
 
 
            PERCENTUAIS DE DESCONTOS DO VALOR DA CESTA BÁSICA
REFERÊNCIA I E II 20% (vinte por cento)
REFERÊNCIA III E IV 25% (vinte e cinco por cento)
REFERÊNCIA V 50% (cinquenta por cento)
REFERÊNCIA VI 60% (sessenta por cento)
REFERÊNCIA VII 90% (noventa por cento)
DEMAIS REFERÊNCIAS 95% (noventa e cinco por cento)
 
Anexo XI
(conforme Decreto nº 4.881/21, de 09 de agosto de 2021)
Política de Uso de E-mail Corporativo e Sistemas de Gerenciamento do Município de Aparecida
 
APLICAÇÃO
Esta política é válida para: todos os colaboradores da Prefeitura de Aparecida (“colaboradores”), conforme abrangência definida no Código de Conduta Profissional (“Código de Conduta”), que possa vir a ter.
 
VIGÊNCIA
Prazo indeterminado até sua revisão pela Seção de Tecnologia da Informação, Secretaria de Planejamento e Governo e Secretaria de Administração para sua aprovação.
 
PRAZO DE REVISÃO
Será revisada a cada dois anos de vigência da Política ou quando houver alteração na nesta regulamentação.
 
DEFINIÇÕES
1. Usuário: pessoa que acessa ou utiliza de forma legítima e autorizada as informações da empresa;
2. E-mail corporativo: também denominado e-mail institucional, é o sistema de correio cujo domínio identifica a instituição. Ex.: nome.sobrenome@aparecida.sp.gov.br;
3. Recurso: além da própria informação, todo o meio direto ou indireto utilizado para o seu tratamento, tráfego e armazenamento.
 
CAMPO DE APLICAÇÃO
 Esta política se aplica no âmbito da Prefeitura Aparecida, constando neste documento princípios, orientações e regras de conduta que devem ser observados por todos os usuários de e-mail corporativo, de forma a garantir o uso responsável do e-mail através dos recursos disponibilizados.
 
OBJETIVO
1. Disponibilização do serviço de e-mail corporativo da Prefeitura de Aparecida para os usuários (servidores efetivos e em cargos comissão);
2. Definir os requisitos e as regras de segurança para o uso do e-mail corporativo.
 
PRIVACIDADE
1. O usuário não deve manter qualquer expectativa de privacidade sobre as mensagens criadas, armazenadas, enviadas ou recebidas através do sistema de e-mail corporativo; esta política é válida para: todos os colaboradores da Prefeitura de Aparecida (“colaboradores”), conforme abrangência definida no Código de Conduta Profissional (“Código de Conduta”) que possa a vir a ter.
2. A Prefeitura de Aparecida, como proprietária do sistema de e-mail corporativo, poderá, a qualquer tempo e sem aviso prévio, monitorar o uso do sistema e inclusive o conteúdo das mensagens quando julgar necessário;
3. Os e-mails corporativos são disponibilizados aos usuários como ferramenta de trabalho e, portanto, são propriedades desta prefeitura.
 
FINALIDADE
O serviço de e-mail corporativo tem como finalidade o envio e o recebimento eletrônico de mensagens e documentos relacionados com as funções institucionais da administração municipal.
 
CRIAÇÃO/DESATIVAÇAÕ DE CONTAS DE E-MAIL
A concessão de contas de e-mail corporativo deverá ser formalizada ao responsável pela área, ou através do e-mail: cpd@aparecida.sp.gov.br com o assunto “Prefeitura de Aparecida-Solicitação de E-mail institucional”, informando os seguintes dados: nome completo do usuário, matrícula, cargo, setor, portaria no qual está desempenhando suas atividades e justificativa da necessidade da conta de e-mail.
 
Com a identificação do usuário e sua lotação do setor ao qual irá desempenhar suas atividades diárias, também serão criados acessos aos módulos de gerenciamento dos sistemas, em conformidade com o Decreto nº 4.871 de 24 de junho de 2021 que dispõe sobre os critérios e exigências mínimas a serem observadas na operacionalização de Processos Administrativos, Requerimentos Internos e/ou Externos, definindo mecanismos de garantia da autoria e integridade dos atos e documentos produzidos.
 
Assim que criado o e-mail, o colaborador será informado e orientado com o nome do e-mail corporativo, a senha provisória e a Política de uso do e-mail.
 
Em caso de desligamento do colaborador, a Departamento de Recursos Humanos deverá informar a Seção de Tecnologia da Informação, que deverá imediatamente desativar o e-mail e acesso aos sistemas utilizado pelo colaborador.
 
RESPONSABILIDADE
O usuário é responsável por:
1. Conteúdo de mensagens enviadas via e-mail corporativo sob sua identificação;
2. Proteger a confidencialidade de sua senha de acesso – ela não pode ser compartilhada, sendo de uso pessoal, intransferível e deverá ser trocada no primeiro acesso ao e-mail;
3. Verificar se a origem da mensagem recebida é de fonte confiável e de interesse da empresa, a fim de evitar danos aos recursos tecnológicos;
4. Para fins de isenção de responsabilidade, todo e qualquer e-mail corporativo deverá sair com a seguinte comunicação:
 
Aviso 1: Este e-mail pode conter informações e documentos confidenciais e/ou protegidos por lei. Se você não for o efetivo destinatário, pedimos, por favor, que desconsidere completamente o seu conteúdo e os devolva ao seu remetente e os apague imediatamente, ficando proibida a sua cópia e/ou encaminhamento para terceiros.
 
Aviso 2: Apesar da Prefeitura de  Aparecida tomar todas as cautelas necessárias para evitar que nenhum vírus esteja presente nessa mensagem, ele não se responsabiliza por eventuais perdas ou danos eventualmente causados por esse e-mail ou seus anexos.
 
INFORMAÇÕES
O acesso indevido às informações tramitadas por meio do e-mail corporativo da Prefeitura de Aparecida ou contidas em seus ambientes poderá acarretar punições na forma da lei 12.737/2012 que tipifica os crimes cibernéticos (crimes informáticos – Artigo 154-A).
Caso receba uma mensagem originada da Internet de um remetente desconhecido, você deve remover essa mensagem da sua caixa de entrada, preferencialmente antes mesmo de abrir, para manter as pastas padrões criadas pelo provedor de e-mail ou criadas para organizar seu acervo de mensagem, tenha atenção de manter a pasta “Lixeira” sempre vazia e atenção redobrada com a pasta “Spam”.
Não responder caso receba mensagens contendo texto ou imagem não profissional ou de propaganda. Nem mesmo que seja para solicitar o cancelamento do envio de spam, exemplo: “Clique Aqui caso não queira mais receber este e-mail.”, este é um tipo de ataque que consiste em enviar e-mails para uma lista e caso o usuário se cadastre para não mais receber este e-mail, criminosos digitais podem ter acesso ao cadastro e saberá que é um e-mail válido e podendo vender a lista de e-mails para empresas de marketing digital, propagando ainda mais o spam.
Ao enviar ou responder uma mensagem para um destinatário com cópia para várias pessoas, tenha certeza de que todas as pessoas realmente devem receber a mensagem. A facilidade de se copiar uma mensagem no e-mail corporativo nos leva a endereçar cópias para muitas pessoas. Cópias desnecessárias podem sobrecarregar os recursos tecnológicos.
 
Quando enviar e-mails com anexo tome cuidado com o tamanho máximo da mensagem e anexos, o tamanho máximo do e-mail com os anexos está visualmente descrito ao abrir o campo para redigir mensagens, porém alguns servidores de e-mails externos (gmail, yahoo, uol, etc) restringem o tamanho das mensagens em 20 MB ou até menos.
 
Tenha o hábito de excluir com frequência e-mails desnecessários, inclusive e-mails da pasta lixeira e caso necessário da pasta spam, para não sobrecarregar os recursos tecnológicos.
 
Em caso de férias, suspensão ou qualquer outro tipo de afastamento temporário do colaborador por mais de 48h, ele deverá adotar as providências necessárias para que as mensagens enviadas ao seu e-mail sejam automaticamente redirecionadas para o e-mail de outro colaborador – cuja determinação ficará a cargo do responsável pela área – enquanto estiver afastado de suas atividades. Em caso de férias, o colaborador deverá ativar uma resposta automática informando o período de sua ausência, a previsão de volta às atividades e os contatos dos colaboradores que poderão responder durante o período que estiver afastado de suas atividades.
 
Caso ocorra constatação de má utilização do e-mail corporativo, a Prefeitura de Aparecida reserva-se o direito de investigar o acesso do usuário.
 
A Prefeitura de Aparecida poderá suspender o acesso do usuário em caso de comprovação de utilização inadequada ou para averiguação de fatos.
 
O usuário não possui o direito de fazer cópias (backups) dos e-mails em caso de desligamento da instituição.
 
Não utilizar os e-mails corporativos para cadastro em sites de comércio eletrônico ou outros que não tenham relação coma administração pública e em listas tipo FEEDS e NEWS (ex.: sacks, barataoweb, baratocoletivo, mercadolivre...), pois são malas direta para envio de SPAMS, responsáveis por problemas que podem ocasionar o bloqueio do domínio (“aparecida.sp.gov.br”) para envio de mensagens.
 
Deve evitar todo e qualquer procedimento de uso do e-mail não previsto nesta Política, que possa afetar de forma negativa a Prefeitura de Aparecida.
 
VEDAÇÕES
É vedado ao usuário o uso do e-mail corporativo com o objetivo de:
1. Praticar crimes e infrações de qualquer natureza;
2. Distribuir material obsceno, pornográfico, ofensivo, preconceituoso, discriminatório, ou de qualquer forma contrário à lei e aos bons costumes;
3. Executar ações nocivas contra outros recursos computacionais da Prefeitura de Aparecida ou de redes externas;
4. Disseminar anúncios publicitários, mensagens de entretenimento e mensagens do tipo “corrente”, vírus ou qualquer outro tipo de programa de computador que não seja destinado ao desempenho de suas funções ou que possam ser considerados nocivos ao ambiente de rede da Prefeitura de Aparecida;
5. Emitir comunicados gerais com caráter eminentemente associativo, sindical ou político-partidário;
6. Enviar arquivos de áudio, vídeo, animação e links internos e externos, salvo os que tenham relação com as funções institucionais desempenhadas pela Prefeitura de Aparecida;
7. Divulgar, no todo ou em parte, os endereços eletrônicos corporativos;
8. Executar outras atividades lesivas, tendentes a comprometer a intimidade de usuários, a segurança e a disponibilidade do sistema ou a imagem da Prefeitura de Aparecida;
9. Reproduzir qualquer material recebido pelo e-mail corporativo ou outro meio que possa infringir direitos autorais, marcas, licença de software ou patentes existentes, sem que haja permissão comprovada do criador do trabalho;
10. Encaminhar mensagens que representem a opinião pessoal do autor, colocando-a em nome da Prefeitura de Aparecida;
11. Utilizar o e-mail corporativo para cadastro em sites de compras, em listas tipo FEEDS, NEWS, em sites de relacionamento ou redes sociais.
12. Forjar ou tentar forjar a identidade de outros usuários (por exemplo, usar o endereço de outro usuário para envio de e-mails).

SANÇÕES
Havendo descumprimento de quaisquer das normas objeto desta Política, o infrator estará sujeito às sanções estabelecidas no Código de Conduta, no respectivo contrato individual e/ou na legislação ou outro termo correspondente.
A Prefeitura de Aparecida conta com canais de comunicação, por meio dos quais os colaboradores e demais terceiros interessados podem denunciar, de forma anônima ou identificada, práticas irregulares eventualmente ocorridas na empresa. Os Canais de Comunicação são acessíveis a todos os interessados, que deverão procurar o Departamento de Recursos Humanos ou a Seção de Tecnologia da Informação por algum dos seguintes meios:
 
Seção de Tecnologia da Informação
• E-mail: cpd@aparecida.sp.gov.br
• Telefone: (12) 3104-4000 – ramal 4048
 
Contato pessoal com integrantes do Departamento de Recursos Humanos:
• E-mail: recursoshumanos@aparecida.sp.gov.br
• Telefone: (12) 3104-4000 – ramal 4024
• Endereço de correspondência: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167, Centro – Aparecida – SP, CEP 12.570-000 (A/C Departamento de Recursos Humanos).
• www.aparecida.sp.gov.br
 
 Anexo XII
(conforme Decreto nº 4.881/21, de 09 de agosto de 2021)
Termo de Compromisso
Política de Uso de E-mail Corporativo e Sistemas de Gerenciamento do Município de Aparecida
 
 
Eu, _____________________________________________________________________, matrícula_________, no cargo(s)______________________________________________, setor_____________________________,portaria(s) número(s)_____________________, inscrito no CPF sob o nº ____________________, portador do RG nº _________________, declaro que obtive acesso a Política de Uso de E-mail Corporativo e aos módulos de gerenciamento dos sistemas da Prefeitura de Aparecida e estou ciente de todos os seus termos, com os quais tenho total concordância e me comprometo a cumpri-los durante a minha vigência no cargo e portaria. Declaro estar ciente de que eventual violação de minha parte a qualquer regra estabelecida nessa política, poderá culminar na aplicação das sanções nela previstas, sem prejuízo de eventuais sanções legais. Por ser verdade, assino o presente termo.
 
Assinatura:________________________________________
Data: _______________________________
Protocolo de Atendimento nº______________
 
Seus dados de acesso para E-mail Corporativo e os módulos de gerenciamento dos sistemas a Prefeitura de Aparecida, são:
E-mail, Login/Usuário e senha:
*troque a senha no primeiro acesso
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 5, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Geral da Prefeitura Municipal de Aparecida/SP, e dá outras providências. 26/12/2023
LEI Nº 4545, 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui o Regime de Plantão de Sobreaviso dos Servidores Efetivos da Autarquia Municipal – SAAE – Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida/SP, e dá outras providências. 22/11/2023
LEI Nº 4514, 18 DE JULHO DE 2023 Institui no âmbito Municipal o Programa de Capacitação dos Servidores Públicos Municipais, disciplina a participação de servidores em cursos dessa natureza e dá outras providências. 18/07/2023
PORTARIA Nº 128, 14 DE ABRIL DE 2023 Designar o senhor NILTON PAULO NOIVO e o senhor RICARDO ALESSANDRO HENRIQUE DA SILVA para exercerem funções de GESTOR e RESPONSÁVEL TÉCNICO, respectivamente. 14/04/2023
PORTARIA Nº 103, 03 DE ABRIL DE 2023 Autoriza ao Sr. Ednaldo de Oliveira Sant’Anna a reassumir sua função original após Afastamento sem Vencimentos. 03/04/2023
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DECRETO EXECUTIVO Nº 4881, 10 DE AGOSTO DE 2021
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