EMENTA: Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 018/2021 (apuração das irregularidades apontadas no TC 00008580/989/20-0, bem como adoção de providências), após parecer conclusivo pelo arquivamento, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 018/2021 instaurada pela Portaria nº 546/2021 de 21.06.2021, em que sugere que seja oficiado o Setor de Licitações da municipalidade para que se tenha cautela nos acompanhamentos das execuções contratuais em todos os âmbitos, e posterior arquivamento;
CONSIDERANDO a decisão assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Luiz Carlos de Siqueira, em que é acolhido o parecer da Comissão Processante Disciplinar pelo encaminhamento de ofício ao Setor de Licitações e posterior arquivamento;
CONSIDERANDO o Ofício Gabinete n. 101/2021, de 22.07.2021, em que é solicitado ao Setor de Licitação e Compras o imediato cumprimento da recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC nº 00008580/989/20-0;
CONSIDERANDO a petição assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Luiz Carlos de Siqueira, em que encaminha o Relatório Final da Sindicância Administrativa referente ao TC nº 00008580/989/20-0 informando ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre as providências adotadas sobre o referido processo;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 018/2021, acerca da apuração das irregularidades apontadas no TC 00008580/989/20-0, bem como adoção de providências, após parecer conclusivo pelo arquivamento, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
Art. 2º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 02 de agosto de 2021.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 02 de agosto de 2021.
José Cirilo de Jesus Junior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo