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LEI Nº 4342, 07 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
07/06/2021
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
07/11/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Lei 4472
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida e dá outras providências.Dispõe sobre a alteração do artigo 258 e da reorganização do Anexo III da lei nº 4.251 de 29 de janeiro de 2020 que trata da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Aparecida - SP.[/ementa]
 
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Altera o artigo 258 da Lei Municipal nº 4.251/2020, que passa ter a seguinte redação:
Onde se lê:
Art.258. Pelo menos20%(vinte por cento) dos cargos em confiança de assessores, diretores e chefes de seção devem ser providos por servidores do quadro de pessoal efetivo, ou seja, aqueles admitidos via concurso público.
Leia-se:
“Art. 258 - Pelo menos 20% (vinte) por cento dos cargos em confiança, de assessores, diretores e chefes de seção devem ser providos por servidores do quadro de efetivos municipal, exceto para os cargos em comissão pedagógico dispostos no anexo III desta lei e que deverá ser provido de no mínimo de 50% (cinquenta por cento) por servidores efetivos, ou seja, aqueles admitidos via concurso público e pertencentes ao Quadro do Magistério Público Municipal, considerado o total dos cargos em comissão pedagógica previstos no anexo.”
Art 2º - Altera e reorganiza o anexo III da Lei 4.251/2020, que passa a ter a seguinte descrição:
Onde se lê:
ANEXO III
ESCALA DE VENCIMENTOS E LEGENDA DE REFECÊNCIAS DE CARGO EM COMISSÃO PEDAGÓGICO
CARGOS EM COMISSÃO PEDAGÓGICOS
NOME DO CARGO REFERÊNCIA QUANTIDADE
**** SUPERVISOR DE ENSINO R7 02
***DIRETOR DE ESCOLA R7 01
***DIRETOR DE UNIDADE INFANTIL R4 02
**VICE DIRETOR DE ESCOLA R4 13
***DIRETOR DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE-CEJA/CEMEP/CTMA R6 03
DIRETOR DE GESTÃO FUNCIONAL R7 13
DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS R7 09
*** DIRETOR DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA R7 01
DIRETORIA DE SUPERVISÃO DE ENSINO R7 01
DIRETOR DE FINANÇAS R5 01
DIRETOR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR R7 01

Quadro em substituição da Lei Municipal revogada 3626/2010, conforme Inquérito Civil 14.0192.118212017 - Ofício 659120191o PJ - Aparecida.
* Todas as funções deverão ser ocupadas por servidor portador de Licenciatura em Pedagogia; ou licenciatura Específica em disciplina currículo da Educação Básica complementada por Pós Graduação em Gestão Educacional;
**** Funções que deverão ser ocupadas por servidor efetivo com experiência comprovada de 06 anos de magistério;
*** Funções que deverão ser ocupadas por servidor efetivo com experiência comprovada de 05 anos de magistério;
** Funções que deverão ser ocupadas por servidor efetivo com experiência comprovada de 03 anos de magistério;




Leia-se:
“Anexo III"
Escala de vencimentos e legenda de referências de cargos em comissão pedagógico”.
CARGOS EM COMISSÃO PEDAGÓGICOS e CARGOS EM COMISSÃO NÃO PEDAGÓGICOS
NOME DO CARGO REFERÊNCIA QUANTIDADE
1 **** SUPERVISOR DE ENSINO R7 02
2 ****DIRETORIA DE SUPERVISÃO DE ENSINO R7 01
3 ***DIRETOR DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA R7 02
4 ***DIRETOR DE ESCOLA R7 13
5 ***DIRETOR DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE-CEJA/CEMEP/CTMA R6 03
6 ***DIRETOR DE UNIDADE INFANTIL R4 13
7 **VICE DIRETOR DE ESCOLA R4 09
8 DIRETOR DE FINANÇAS R5 01
9 DIRETOR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR R5 01
10 DIRETOR DE GESTÃO FUNCIONAL R7 01
11 DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS R7 01


Os cargos em comissão pedagógicos deverão ser ocupados por   servidor portador de Licenciatura em Pedagogia; ou licenciatura   Específica em disciplina do
currículo da Educação Básica   complementada por Pós Graduação em Gestão Educacional;
  
**** Funções que devem ser ocupadas por profissional com   experiência comprovada de 06 anos de magistério.

*** Funções que devem ser ocupadas por profissional com   experiência comprovada de 05 anos de magistério.
 **Funções que devem ser ocupadas por profissional com   experiência comprovada de 03 anos de magistério.




Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 4.251/2020.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 07 de junho de 2021.
 
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
  
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 07 de junho de 2021.
 
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
 
Projeto de Lei do Executivo nº 33/2021
 
 

(Revogado pelo(a) LEI Nº 4472, 07 DE NOVEMBRO DE 2022)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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