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LEI Nº 4333, 04 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Altera o §2º do Art. 1º da Lei Municipal nº 4.332/2021, e da outras providências.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º. Altera-se o §2º do art. 1º da Lei Municipal nº 4.332/2021, onde passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1º - ...
§ 2º - A Santa Casa de Misericórdia de Aparecida prestará contas dos recursos repassados, mensalmente para a Prefeitura Municipal, conforme datas estipuladas no Plano Operativo, e bimestralmente à Comissão de Avaliação e Monitoramento do Convênio;
Art 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 4.332/2021, retroagindo seus efeitos para o dia 20.04.2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de maio de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de maio de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Executivo nº 024/2021
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.