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LEI Nº 4328, 16 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
EMENTA: Dispõe sobre a revogação da Lei n. 3.777/2012, por ser matéria “interna corporis” e de caráter exclusivo da Câmara Municipal.
 
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
 
Art 1º Este projeto tem o condão de revogação da Lei 3.777/2012, que trata de autorização para a Câmara Municipal realizar desconto em folha de pagamento dos servidores, da mensalidade de Plano de Saúde médico-hospitalar e odontológico. 
Art 2º Com esta revogação, fica a Câmara Municipal isenta desta obrigação com sanção do Prefeito, para aprovar Projeto de Resolução com o mesmo objeto, de acordo com as suas necessidades e exigências.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Lei citada no artigo 1º.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 16 de abril de 2021.
 
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
   
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 16 de abril de 2021.
   
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
 
Projeto de Lei do Executivo nº 017/2021

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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