Ementa
Autoriza o Poder Executivo a proceder alteração, para adequação, de dotação orçamentária, decorrente da Emenda Impositiva Individual nº 002/2019, constante da Lei nº 4.259/2020 que modificou a Lei Municipal nº 4.247/2019 (LOA); correspondendo ao valor de R$11.285,71 (onze mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos) visando transferência para entidade responsável pela proteção, assistência e defesa animal de Aparecida; e dá outras providências.
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA, Prefeita Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder alteração, para adequação, de dotação orçamentária, decorrente da Emenda Impositiva Individual nº 002/2019, constante
da Lei nº 4.259/2020 que modificou a Lei Municipal nº 4.247/2019; correspondendo ao valor de R$11.285,71 (onze mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos) visando transferência para entidade responsável pela proteção, assistência e defesa animal de Aparecida; se necessário
, com fonte de recursos em Reserva de Contingência; na modalidade Especial, com o estabelecimento de nomenclatura e dotação para atendimento a Emenda Impositiva (conf. RREO-Demonstrativo da RCL - Anexo 3 - art. 53, I, da LRF - Acumulado ano 2018)
, na modalidade individual, nos termos do art. 147-A, da Lei Orgânica Municipal; visando os enquadramentos nas classificações institucionais (nos itens órgão e unidade orçamentária) e funcional (nos itens função e subfunção); na estrutura programática (no item programa) e nas ações (nos itens projetos, atividades, operações especiais nos itens ação, descrição, objetivo específico, produto, regionalização); com criações da respectiva ficha e alterações nos Anexos para composições da Lei Orçamentária Anual – nº 4.247/19; cuja autorização inclui alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias – nº 4.224/19 e seus respectivos Anexos; com fundamento nos artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320/64; artigos 166; 167, § 2º da Constituição Federal; artigo 5º, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal; Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Portaria STN nº 751, de 16.12.2009); conforme a seguinte discriminação e detalhamento:
Dotação |
Segmento |
Valor/Anual |
01.12.01.3.3.90.39.00.18.541.1201.2046.08 |
Entidade Responsável pela Proteção, Assistência e Defesa Animal de Aparecida |
R$ 11.285,71 (onze mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos) |
Parágrafo 1º - A Reserva de Contingência a ser utilizada como Fonte de Recursos possui a rubrica de dotação 01.02.01.99.999.8999.9899; constante do Anexo denominado Estrutura Orçamentária (folha 2/8) e também do Anexo denominado Evolução da Despesa-Categoria Econômica (item 9); ambos constantes da Lei Municipal nº 4.247/19, alterada pela Lei Municipal nº 4.259/20
, cujo valor inicial de dotação consta R$3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais).
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para o dia 02.01.2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 28 de dezembro de 2020.
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 28 de dezembro de 2020.
CELSO ROSA DE SIQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Executivo nº 046/2020