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LEI Nº 4302, 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
28/12/2020
Em vigor
Vinculada
VERSÃO VISUALIZADA
15/12/2021
Vinculada pelo(a) Lei 4384
Autoriza o Poder Executivo a ampliar a parceria celebrada por termo de fomento ou termo de colaboração e/ou acordo de cooperação para o ano de 2021, através da Lei Municipal nº 4.302/2020, com a organização da sociedade civil, denominada, Casa da Infância e da Juventude de Aparecida, e dá outras providênciasAutoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias por termo de fomento ou termo de colaboração e/ou acordo de cooperação para o ano de 2021 com organizações da sociedade civil, amparado no inciso II do art. 31 e, para as áreas de educação, saúde e assistência social, amparado no inciso VI do art. 30 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e no Decreto Municipal nº 4.524, de 2 de fevereiro de 2018, e dá outras providências.[/ementa]
 
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA, Prefeita Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: 
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias na forma da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as organizações da sociedade civil.
Art 2º Aplica-se às parcerias autorizadas por esta Lei o prazo previsto no § 1º do art. 88 da Lei nº 13.019/14.
Art 3º - Os recursos repassados na forma desta Lei poderão cobrir apenas despesas de custeio.
Art 4º - Aplica-se de forma subsidiária os dispostos no § 4º do art. 32 e no art. 40 da Lei nº 13.019/14.
Art 5º - Poderá ser objeto da parceria a cessão de servidores públicos municipais, mediante acordo de cooperação.
Parágrafo único – Serão observadas, obrigatoriamente, a Lei Federal nº 11.494/2007, a Lei Federal nº 13.146/2015, a Lei Federal nº 8.069/1990, a Lei Federal nº 13.019/2014 (com redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015) e a Lei Federal nº 8.666/1993 e pelo Decreto Federal 8.726/2016 e o Decreto Municipal nº 4.524/2018.
Art 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias na forma da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as organizações da sociedade civil o desta Lei, objetivando o repasse de recursos federais, estaduais e municipais.
Art 7º - Para as organizações da sociedade civil que executam atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, as parcerias autorizadas por esta Lei serão celebradas e renovadas a cada exercício.
Art 8º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas com os recursos consignados no Orçamento Geral do Município do exercício de 2021, sob as seguintes dotações orçamentárias:
 
Programa Social Especial de Alta Complexidade – Recurso Federal
Dotações Segmento Valor/Anual
01.13.01.3.3.90.39.00.08.244.1301.2098.05 Atividades de Assistência Social prestadas em residências coletivas e particulares, com foco de trabalho na área da Infância e Juventude. R$ 77.520,00
(setenta e sete mil, quinhentos e vinte reais).
Programa Social Especial de Média Complexidade – Recurso Federal
Dotações Segmento Valor/Anual
01.13.01.3.3.90.39.00.08.244.1301.2103.05 Atividades de Associações de defesa de direitos sociais e pessoas portadoras de necessidades especiais. R$ 54.000,00
(cinquenta e quatro mil reais).
Programa Social Especial – Recurso Estadual
Dotações Segmento Valor/Anual
01.13.01.3.3.90.39.00.08.243.1301.2466.02 Atividades de Associações de defesa de direitos sociais e pessoas portadoras de necessidades especiais. R$3.062,40
(três mil e sessenta e dois reais e quarenta centavos).
Programa Social Especial de Alta Complexidade – Recurso Estadual
Dotações Segmento  
01.13.01.3.3.90.39.00.08.244.1301.2106.02 Atividades de Assistência Social prestadas em residências coletivas e particulares, com foco de trabalho na área da Infância e Juventude. R$32.700,00
(trinta e dois mil, e setecentos reais).
01.13.01.3.3.90.39.00.08.244.1301.2106.02 Atividades de Assistência Social prestadas em residências coletivas e particulares, do Idoso. R$12.000,00
(doze mil reais).
 Recurso Municipal
Dotações Segmento Valor/Anual
01.01.01.3.3.90.39.00.04.122.0101.2001.01 Atividades de Assistência Social prestadas em residências coletivas e particulares, com foco de trabalho na área da Infância e Juventude. R$264.000,00
(duzentos e sessenta e quatro mil reais).
01.07.01.3.3.90.39.50.10.301.0701.2322.01 Atividades de Assistência À Saúde prestadas na área da saúde em estabelecimento coletivo particular. R$286.000,00
(duzentos e oitenta e seis mil reais).
01.01.01.3.3.90.39.00.04.122.0101.2001.01 Atividades de Associações de defesa de direitos sociais e pessoas portadoras de necessidades especiais. R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
01.01.01.3.3.90.39.00.04.122.0101.2001.01 Atividades de Assistência Social prestadas em residências coletivas e particulares, do Idoso. Até R$130.500,00
(cento e trinta mil e quinhentos reais).

Art 9º - Esta Lei entra em vigor em 04 de janeiro de 2021, observado o disposto no art. 2º.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE. 
Aparecida, 28 de dezembro de 2020.
 
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 28 de dezembro de 2020.
 
CELSO ROSA DE SIQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo

Projeto de Lei do Executivo nº 042/2020
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 321, 29 DE ABRIL DE 2024 Retificação da Portaria nº 318/2024 que designou servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros. 29/04/2024
PORTARIA Nº 318, 26 DE ABRIL DE 2024 Designa servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros. 26/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5158, 25 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Aparecida/SP. 25/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5156, 24 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o pedido de qualificação de Organização Social para atuação na área da educação no Município de Aparecida. 24/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5155, 23 DE ABRIL DE 2024 Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Controlador Geral e Interno do Município. 23/04/2024
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