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LEI Nº 4298, 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro Jardim Paraíba – “AMOJARDIM”.
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA, Prefeita Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro do Jardim Paraíba – AMOJARDIM.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os documentos de comprovação da personalidade jurídica da Associação de Moradores do Bairro Jardim Paraíba – AMOJARDIM (Estatutos Sociais e cartão do CNPJ), fazem parte integrante desta lei (anexos) nos termos do artigo 6º da Lei Municipal 2.046/1983.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 16 de dezembro de 2020.
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 16 de dezembro de 2020.
CELSO ROSA DE SIQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Legislativo nº 025/2020 – autoria do Vereador José Reis Junior
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.