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LEI Nº 4292, 04 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a incluir no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a abrir crédito adicional suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Aparecida no valor de R$ 1.182.366,11 (um milhão, cento e oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e onze centavos), oriundos de superávit financeiro dos exercícios de 2018 e 2019
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA, Prefeita Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Fica autorizado à inclusão no Plano Plurianual 2018 a 2021 – na Lei Municipal nº 4.079/2017 de 01 de setembro de 2017 – e na Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO de 2020 – Lei Municipal nº 4.224/2019 de 19 de julho de 2019 – as seguintes metas e objetivos:
A) REFORMA DAS UNIDADES INFANTIS E ESCOLARES:
Tem como finalidade a reforma das Unidades Infantis e Escolares a fim de prolongar a vida útil, tendo como objetivo a prevenção e promoção de melhorias das edificações, promovendo um ambiente agradável para um ensino e aprendizagem de qualidade, além do bem-estar e saúde daqueles que se utilizam dos ambientes educacionais (alunos, professores e funcionários), utilizando como recurso o superávit financeiro dos exercícios anteriores (ano de 2018 e 2019).
Art 2º - Fica autorizada a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, oriundo de superávit financeiro dos exercícios de 2018 e 2019, totalizando um montante de R$ 1.182.366,11 (um milhão, cento e oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e onze centavos) obedecida à classificação e dotação orçamentária:
A) Reforma das Unidades Infantis e Escolares
01.08.06.4.4.90.51.00.12.361.0806.1088.05 – R$ 1.182.366,11;
TOTAL DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ......................R$ 1.182.366,11
Art 3º - Ficam autorizadas as utilizações dos seguintes recursos para cobrir as despesas de que trata o artigo 2º dessa Lei:
a) Superávit financeiro dos exercícios anteriores (ano de 2018 e 2019), no valor de R$ 1.182.366,11, sendo R$ 153.596,43 (cento e cinqüenta e três mil, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos) referente ao ano de 2018 e R$ 1.028.769,68 (um milhão, vinte e oito mil, setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos) referente ao ano de 2019.
TOTAL DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ..................... R$ 1.182.366,11
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de novembro de 2020.
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de novembro de 2020.
CELSO ROSA DE SIQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Substitutivo nº 004/2020 ao Projeto de Lei de nº 034/2020 do Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.