Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 013/26 para apuração das possíveis condutas incompatíveis com o regular desempenho de suas funções que caracterizaria desídia funcional por parte do Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. (mat. nº 85**), com o agravante, em tese, do possível crime de patrocínio infiel e injúria/difamação em face da Administração Municipal e do Prefeito e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 004, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO a Representação Criminal, datada de 19.05.2026, de autoria do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Institucionais e do Procurador Jurídico-Chefe, feita junto a Promotoria de Justiça da Comarca de Aparecida contra o Sr. F. C. C. DE M. pelo motivo do servidor exercer suas funções de forma dolosa, no sentido de patrocinar “infielmente” as ações judiciais em que consta como representante legal, como ausência de defesa escrita, perda de prazo processual e, até mesmo, manifestações injuriosas e difamatórias contra o Chefe do Executivo. Diante do exposto é requerido a instauração de inquérito policial para a apuração das infrações penais cometidas;
CONSIDERANDO a Certidão e a Certidão de Tempo de Serviço, datada de 13.05.2026, ambas de autoria da Diretoria de Recursos Humanos, sobre a vida funcional do Sr. F. C. C. DE M. com os registros dos afastamentos, licenças e/ou faltas bem como de advertências e suspensões recebidas;
CONSIDERANDO as representações de atuação, todos realizadas pelo Sr. F. C. C. DE M., nos Processos nº 10003**-89.2026.8.26.00**, nº 10002**-36.20268.26.00**, nº 10021**-62.2025.2025.8.26.00**, nº 10034**-55.2021.8.26.00**;
CONSIDERANDO o Recurso referente ao Processo Digital nº 10034**-55.2021.8.26.00** bem como a Decisão rejeitando o referido recurso por ter sido interposto fora do prazo legal;
CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 6/26, datado de 05.05.2026, de autoria da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Institucionais, em que determina a redistribuição dos processos judicias em que o Sr. F. C. C. DE M. era o titular, devido as últimas ocorrências processuais envolvendo o referido servidor;
CONSIDERANDO a cópia do e-mail, datado de 21.05.2026, em que a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Institucionais encaminha para a Procuradoria-Geral do município a Representação Criminal apresentada em face do Sr. F. C. C. DE M.;
CONSIDERANDO a Representação Disciplinar, datada de 19.05.2026, de autoria do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Institucionais e do Procurador Jurídico-Chefe, feita junto a Ordem dos Advogados do Brasil contra o Sr. F. C. C. DE M. pelo motivo do servidor exercer suas funções de forma dolosa, no sentido de patrocinar “infielmente” as ações judiciais em que consta como representante legal, como ausência de defesa escrita, perda de prazo processual e, até mesmo, manifestações injuriosas e difamatórias contra o Chefe do Executivo. Diante do exposto é requerido a instauração de processo administrativo disciplinar para a apuração das infrações estatutárias cometidas;
CONSIDERANDO o documento contendo 03 (três) folhas, datado de 26.05.2026, de autoria da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Institucionais em que encaminha toda a documentação, referente ao Sr. F. C. C. DE M., acerca das condutas incompatíveis com o regular desempenho de suas funções para a devida instauração de processo administrativo;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º– Determinar a abertura de Processo Administrativo nº 013/26 na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 004/2023, em face do Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. (matrícula nº 85**), na função de P. J.; tendo em vista supostas condutas merecedoras de apuração e que lhe é atribuída para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições do servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos indicados, que em tese, tipifica-se na forma dos incisos II, VII, X e XI do art. 279 e dos incisos I, VII, VIII e IX do art. 283, todos da Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar Municipal nº 04/2023, e demais legislações pertinentes, assegurando-se, caso necessário, o contraditório e a ampla defesa aos interessados.
Art. 4º – A Comissão responsável pela condução do presente Processo Administrativo será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Marcelo Fiorelli de Oliveira – RG nº 49.***.***-2 – SSP/SP
Membro: Célio Roberto da Silva – RG nº 12.***.*** – SSP/MG
Membro: Sergio Luiz Dias dos Santos – RG nº 19.***.***-6 – SSP/SP
Art. 5º – Fica o Sr. Presidente da Comissão autorizado a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo, além de adotar todas as diligências necessárias à completa elucidação dos fatos.
Parágrafo Único – Os órgãos e Secretarias Municipais deverão atender às requisições da Comissão no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após ciência formal.
Art. 6º – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, para que possam ajudar a esclarecer os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 27 de maio de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de maio de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo