Ementa
Determina a instauração de Processo Administrativo nº 011/2026 para apuração de suposta prática de maus-tratos atribuída à contratada temporária Sra. I. B. R. no âmbito da Unidade Escolar EMEI C. E. P. M. T. V. DE L., e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar minuciosamente toda irregularidade ocorrida no âmbito do serviço público municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção integral das crianças e adolescentes, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir transparência, regularidade e segurança jurídica aos atos administrativos praticados pela Administração Municipal;
CONSIDERANDO que a Sra. I. B. R. foi contratada temporariamente pela Prefeitura Municipal de Aparecida para exercício da função de PI – Educação Infantil, mediante Contrato de Trabalho por Prazo Determinado firmado em 13.02.2026, nos termos da Lei Municipal nº 3.520, de 21 de abril de 2009, sob regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9º, 10, inciso III, e 11 da Lei Municipal nº 3.520/2009, os quais preveem a apuração de infrações disciplinares mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, podendo eventual falta disciplinar ensejar a rescisão do contrato temporário;
CONSIDERANDO o Ofício nº 217/2026, de autoria do Conselho Tutelar de Aparecida, comunicando à Secretaria Municipal de Educação suspeita de maus-tratos praticados pela Sra. I. B. R. contra 04 (quatro) alunos da rede municipal;
CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº HO2***-1/2026, registrado em 18.05.2026, ocasião em que compareceram Conselheira Tutelar e responsáveis legais pelos alunos envolvidos para relatar fatos atribuídos à contratada;
CONSIDERANDO a Ata de Reunião datada de 18.05.2026, realizada na Unidade Escolar EMEI C. E. P. M. T. V. DE L., com a presença de membros da equipe gestora e responsáveis pelos alunos, oportunidade em que foram relatados episódios atribuídos à Sra. I. B. R.;
CONSIDERANDO a Ata de Reunião datada de 18.05.2026, realizada na Unidade Escolar EMEIEF P. J. G. L. V., ocasião em que a Sra. I. B. R. foi cientificada acerca das alegações apresentadas e apresentou sua versão inicial dos fatos;
CONSIDERANDO o Memorando nº 255/2026, expedido pela Secretaria Municipal de Educação em 18.05.2026, comunicando à Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar acerca da denúncia formulada, bem como do afastamento cautelar da contratada a partir de 19.05.2026, diante da gravidade dos fatos narrados;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da regular instrução processual, da proteção integral das crianças atendidas pela rede municipal de ensino e da regularidade do serviço público;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar a instauração de Processo Administrativo nº 011/2026 em face da contratada temporária Sra. I. B. R. (matrícula nº 9013**), ocupante da função de Professor I – Educação Infantil Temporário, com a finalidade de apurar os fatos narrados nos documentos que acompanham esta Portaria, relativos à suposta prática de condutas incompatíveis com os deveres funcionais inerentes à função exercida no âmbito da rede municipal de ensino.
Parágrafo único – Os fatos apurados poderão, em tese, caracterizar falta disciplinar passível de rescisão contratual, nos termos do art. 10, inciso III, da Lei Municipal nº 3.520/2009, observados subsidiariamente, no que couber, os deveres funcionais previstos na Lei Complementar Municipal nº 04/2023.
Art. 2º – A presente Portaria constitui peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos documentos pertinentes à apuração.
Art. 3º – Na condução da instrução processual observar-se-ão, no que couber, as disposições procedimentais previstas na Lei Complementar Municipal nº 04/2023, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º – O presente Processo Administrativo será conduzido pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 403/2025, de 14 de julho de 2025, em razão da matéria e da competência administrativa envolvida.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e setores da Prefeitura Municipal todos os documentos, informações e elementos que guardem relação com os fatos objeto da presente apuração.
Parágrafo único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão a convocar servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e quaisquer outras pessoas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos investigados.
Art. 6º – Fica ratificado o afastamento cautelar da contratada temporária de suas funções, sem prejuízo de sua remuneração, até ulterior deliberação da Administração Municipal, como medida necessária à preservação da regular instrução processual e à proteção do interesse público.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 21 de maio de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 21 de maio de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo