Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 005/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 005/2025 instaurada pela Portaria nº 305/2025 de 22.05.2025, em que a Comissão decide, após análise, pelo arquivamento da presente matéria, sem responsabilização funcional, visto que não foi verificado prejuízo ao erário, o serviço foi prestado efetivamente, a inexistência de vínculo funcional atual dos responsáveis, além de que as medidas saneadoras já foram adotadas pela Gestão Municipal. Fica ressalvado porém a urgência para a regularização formal da situação atual para que novos apontamentos dos órgãos de controle sejam evitados;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim o arquivamento da presenta matéria, com as ressalvas devidamente apontadas para evitar novos apontamentos pelos órgãos de controle e riscos jurídicos futuros;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 005/2025, acerca da apuração da responsabilidade pela omissão na formalização dos atos administrativos referentes a prorrogação do contrato do imóvel sede do Poupa Tempo, que levaram ao pagamento sem vigência contratual, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único – Fica ressalvado a urgência da regularização formal da situação atual, a ser tomada pela Secretaria Municipal de Administração, caso ainda não tenham sido tomados, a fim de evitar novos apontamentos dos órgãos de controle e riscos jurídicos futuros, conforme segue abaixo:
I – Promover, com urgência, a regularização da ocupação do imóvel, por meio de:
a) Elaboração de processo administrativo de dispensa (ou chamamento, conforme o caso);
b) Justificativa técnica da escolha do imóvel;
c) Avaliação de mercado atualizada;
d) Parecer jurídico;
e) Publicação do extrato contratual.
II – Avaliar a viabilidade de nova contratação, mudança de imóvel ou rescisão negociada, observando critérios técnicos e econômicos.
III – Implementar sistema de controle de vencimento contratual, com alertas e cronograma de providências.
IV – Revisar os fluxos internos de contratação e gestão contratual, com normatização por decreto ou instrução normativa.
V – Dar ciência ao setor de contratos, Procuradoria Jurídica e Controladoria, para acompanhamento das medidas.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 12 de maio de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de maio de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo