Ementa
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA.(6,79%)
JOSÉ LUIZ RODRIGUES,Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos Servidores da Câmara Municipal de Aparecida, efetivos e comissionados, o reajuste salarial de 6.79 % (seis inteiro e setenta e nove centésimos por cento).
Art. 2º - O reajuste salarial de que trata o Art. 1º, será extensivo a todos os pensionistas da Câmara Municipal de Aparecida.
Art. 3º - O reajuste salarial de que trata o Art. 1º, não se aplicará aos Agentes Políticos.
Art. 4º - O reajuste, objeto desta Lei, será automaticamente incorporado aos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Aparecida.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2026.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 27 de março de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de março de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Legislativo nº 010/2026 – de autoria da Mesa Diretora