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Atualizado em: 26/02/2026 às 16h44
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LEI Nº 4673, 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a desafetação de bens imóveis de uso comum do povo para fins de regularização fundiária e implantação de empreendimento habitacional no âmbito de convênio para construção de 40 (quarenta) unidades habitacionais e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
 Art. 1º Ficam desafetados da categoria de bens de uso comum do povo, passando à categoria de bens dominicais do Município, para fins de regularização, desdobro, registro imobiliário e implantação de empreendimento habitacional vinculado a convênio público, os seguintes imóveis de propriedade do Município de Aparecida:
I – Rua Itapeassu, Lotes 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13, do Setor 03, da Quadra 10, do loteamento Residencial Parque Itaguaçú;
II – Rua Itaenda, Lotes 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23, do Setor 03, da Quadra 10, do loteamento Residencial Parque Itaguaçú;
III – Rua Itaici, Lotes 09, 10, 11 e 12, do Setor 01, da Quadra 04, do loteamento Residencial Parque Itaguaçú.
Parágrafo único – Os imóveis de que trata este artigo encontram-se registrados sob as matrículas nº 7.894, 7.895, 7.896, 8.024 a 8.031 e 8.033 a 8.042 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aparecida.
 Art. 2º – A desafetação prevista nesta Lei atende ao interesse público municipal, especialmente ao direito social à moradia, à função social da propriedade pública e às diretrizes da política habitacional do Município.
 Art. 3º – A desafetação de que trata esta Lei tem por finalidade específica e exclusiva viabilizar:
I – o desdobro, desmembramento e a regularização registral dos imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aparecida;
II – a formalização e execução de convênio destinado à construção de 40 (quarenta) unidades habitacionais de interesse social;
III – a posterior destinação dos imóveis ao atendimento da política habitacional do Município.
 Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar todos os atos administrativos, técnicos e registrais necessários ao cumprimento desta Lei, inclusive:
I – requerer a averbação da desafetação, do desdobro e/ou desmembramento nas respectivas matrículas imobiliárias;
II – firmar termos, convênios e instrumentos congêneres com órgãos públicos estaduais, federais ou entidades financiadoras;
III – promover correções técnicas, elaborar e retificar plantas, memoriais descritivos e demais documentos exigidos pelo Cartório de Registro de Imóveis;
IV – praticar todos os atos indispensáveis à plena execução da política habitacional relacionada ao empreendimento.
 Art. 5º – Os imóveis objeto desta Lei não poderão receber destinação diversa daquela prevista no art. 3º, salvo mediante prévia autorização legislativa.
 Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
 Aparecida, 26 de fevereiro de 2026.
 José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
 Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 26 de fevereiro de 2026.
 Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
 Projeto de Lei Executivo nº 001/2026
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5165, 04 DE JUNHO DE 2024 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou extrajudicial parcial, o imóvel de propriedade do Sr. ALEXANDRE AMARAL DINAMARCO e REYNALDO RANGEL DINAMARCO, denominado Sítio Taperão, matrícula 18.108, INCRA n. 635.065.000.361-9, situado no Município de Aparecida. 04/06/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5162, 08 DE MAIO DE 2024 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou extrajudicial parcial, o imóvel de propriedade do Sr. ALEXANDRE AMARAL DINAMARCO e REYNALDO RANGEL DINAMARCO, denominado Sítio Taperão, matrícula 18.108, INCRA n. 635.065.000.361-9, situado no Município de Aparecida. 08/05/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5067, 15 DE AGOSTO DE 2023 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação parcial amigável ou extrajudicial, o imóvel de propriedade do Sr. EPITÁCIO JOSÉ CESAR, matrícula R.1/003031. 15/08/2023
LEI Nº 4453, 12 DE AGOSTO DE 2022 Modifica o artigo 1o., da Lei Municipal n. 4389/2021, para constar a matrícula do imóvel objeto de desafetação. 12/08/2022
LEI Nº 4389, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a desafetação de área pública municipal da classe de bens públicos de uso especial para afetação ao uso comum do povo, para fins de implantação de sistema viário 28/12/2021
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