Ementa
Dispõe sobre a desafetação de área pública municipal da classe de bens públicos de uso especial para afetação ao uso comum do povo, para fins de implantação de sistema viário
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º. Fica desincorporada da classe de bens de uso especial e transferida para a classe de bens de uso comum do povo, para fins de implantação de sistema viário, a Área Institucional do loteamento Residencial Rosa de Ouro, Bairro Santa Terezinha, com as seguintes medidas, confrontações e área:
A presente descrição tem início no ponto P.0, localizado no alinhamento da Avenida Alexandre C. S. Gregório, divisa com propriedade de Alfredo Marcelino. Deste ponto segue em curva, confrontando com a referida Avenida,com raio de 93,10m e desenvolvimento de 12,22m e ângulo central de 7º31’28” até o ponto P.1; deflete à direita, na distância de 47,87m, confrontando em 27,52m com imóvel-2, parte da “Área Institucional” do Loteamento Residencial Rosa de Ouro e 20,35m com à Área A, remanescente da Matrícula nº13.658, do R.I de Aparecida, até o ponto P.9; deflete à direita, em confronto com o Lote 1 da Quadra-G, no rumo de 69°30’SE, na distância de 11,77 até o ponto P.10;deflete à direita,em ângulo interno de 89º47’56” e rumo de 71°30’SW, confrontando com propriedade de Alfredo Marcelino, na distância de 45,40m até o ponto P.0, origem da descrição, encerrando uma área de 554,08m² (Quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados).
Art 2º. A área descrita no art. 1º desta Lei Complementar tem seu uso destinado ao sistema viário.
Art 3º. Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 28 de dezembro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 28 de dezembro de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 069/2021