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Atualizado em: 03/02/2026 às 14h23
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PORTARIA Nº 70, 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 003/2025 em face do Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. (mat. nº 85**), aplicando-lhe pena de ADVERTÊNCIA prevista no § 1º do artigo 273 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do artigo 256, inciso XXI da mesma Lei e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025 constante nos autos do Processo Administrativo nº 003/2025, instaurada pela Portaria nº 143/2025 de 30.01.2025, que conforme análise da documentação e das oitivas realizadas, verificou-se que os indícios reiterados de faltas e a dificuldade de localização funcional realmente existem, além do descumprimento do dever funcional previsto no inciso XXI do art. 256 da Lei Complementar nº 004/2023. Pelo exposto, a Comissão é favorável a aplicação da pena, proporcional e legalmente adequada, de advertência ao servidor pelos motivos expostos;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar reconhecendo a infração disciplinar pelo descumprimento do dever funcional previsto no inciso XXI do art. 256 da Lei Complementar nº 004/2023; na aplicação da pena de advertência nos termos da legislação vigente, bem como o registro da penalidade em seu assentamento funcional; e determina ainda que seja dado ciência ao Procurador-Geral do Município para conhecimento e adoções das providências que entender cabíveis, especialmente quanto aos indícios de outras possíveis irregularidades funcionais identificadas no curso da instrução;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA a Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. (mat. nº 85**), prevista no § 1º do artigo 273 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do artigo 256, inciso XXI da mesma Lei.
Parágrafo ÚnicoFica determinado a Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Aparecida dar ciência ao Servidor Público Municipal citado no caput do art. 1º sobre a penalidade resultado do procedimento administrativo, bem como realizar os devidos registros em seu assentamento funcional.
 Art. 2º – Determina ainda o envio do referido procedimento administrativo ao Procurador-Geral do Município, para conhecimento e adoções das providências que entender cabíveis, especialmente quanto aos indícios de outras possíveis irregularidades funcionais identificadas no curso da instrução.
 Art. 3º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
 Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
 Aparecida, 03 de fevereiro de 2026.
 José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
 Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 03 de fevereiro de 2026.
 Érica Soler santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 241, 14 DE MAIO DE 2026 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 010/2026 para análise de toda a situação acerca da Servidora Pública Municipal, Sra. R. P. T. (mat. nº 905**) que inicialmente tinha sido exonerada por conta de aposentadoria, mas que foi reintegrada no cargo público por mandado de segurança e dá outras providências. 14/05/2026
PORTARIA Nº 240, 13 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre o afastamento preventivo de Servidor Público Municipal, nos termos dos arts. 363 a 369 da Lei Complementar nº 04/2023. 13/05/2026
PORTARIA Nº 172, 06 DE ABRIL DE 2026 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 008/26 para apuração de possíveis desavenças ocorridas entre duas funcionárias da EMEI C. E. P. M. T. V. DE L., além de possível violação dos deveres funcionais, inclusive com tratamento possivelmente privilegiado dado a essas funcionárias, pelo Gestor da Unidade Educacional e dá outras providências 06/04/2026
PORTARIA Nº 168, 31 DE MARÇO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 016/25 em face da Servidora Pública Municipal, Sra. M. I. D. B., matrícula nº 205**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista no artigo 279, § 1º, inciso VI da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023. 31/03/2026
PORTARIA Nº 167, 31 DE MARÇO DE 2026 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 007/26 para apuração de possível abandono de cargo do Servidor Público Municipal, Sr. C. B. DOS S. (mat. nº 30***) e dá outras providências. 31/03/2026
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