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Atualizado em: 03/02/2026 às 14h23
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PORTARIA Nº 70, 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 003/2025 em face do Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. (mat. nº 85**), aplicando-lhe pena de ADVERTÊNCIA prevista no § 1º do artigo 273 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do artigo 256, inciso XXI da mesma Lei e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025 constante nos autos do Processo Administrativo nº 003/2025, instaurada pela Portaria nº 143/2025 de 30.01.2025, que conforme análise da documentação e das oitivas realizadas, verificou-se que os indícios reiterados de faltas e a dificuldade de localização funcional realmente existem, além do descumprimento do dever funcional previsto no inciso XXI do art. 256 da Lei Complementar nº 004/2023. Pelo exposto, a Comissão é favorável a aplicação da pena, proporcional e legalmente adequada, de advertência ao servidor pelos motivos expostos;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar reconhecendo a infração disciplinar pelo descumprimento do dever funcional previsto no inciso XXI do art. 256 da Lei Complementar nº 004/2023; na aplicação da pena de advertência nos termos da legislação vigente, bem como o registro da penalidade em seu assentamento funcional; e determina ainda que seja dado ciência ao Procurador-Geral do Município para conhecimento e adoções das providências que entender cabíveis, especialmente quanto aos indícios de outras possíveis irregularidades funcionais identificadas no curso da instrução;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1ºDeterminar a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA a Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. (mat. nº 85**), prevista no § 1º do artigo 273 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do artigo 256, inciso XXI da mesma Lei.
Parágrafo ÚnicoFica determinado a Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Aparecida dar ciência ao Servidor Público Municipal citado no caput do art. 1º sobre a penalidade resultado do procedimento administrativo, bem como realizar os devidos registros em seu assentamento funcional.
 Art. 2º – Determina ainda o envio do referido procedimento administrativo ao Procurador-Geral do Município, para conhecimento e adoções das providências que entender cabíveis, especialmente quanto aos indícios de outras possíveis irregularidades funcionais identificadas no curso da instrução.
 Art. 3º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
 Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
 Aparecida, 03 de fevereiro de 2026.
 José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
 Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 03 de fevereiro de 2026.
 Érica Soler santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 348, 27 DE JULHO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 002/26 em face da Servidora Pública Municipal, Sra. S. DOS S. O., matrícula nº 81**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista no art. 279, § 1º, inciso I da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do art. 256, inciso II, III, IV e XXI e do art. 259, inciso III, XI e XXIV da mesma Lei e dá outras providências. 27/07/2026
PORTARIA Nº 347, 27 DE JULHO DE 2026 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 011/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 27/07/2026
PORTARIA Nº 346, 27 DE JULHO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 010/25 em face do Servidor Público Municipal, Sr. V. R. O., matrícula nº 113**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista no art. 279, § 1º, inciso I da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do art. 112, 256, inciso I, II e IV e do art. 259, inciso III da mesma Lei e dá outras providências. 27/07/2026
PORTARIA Nº 316, 02 DE JULHO DE 2026 Determina a instauração do Processo Administrativo nº 014/2026 para apuração dos fatos relacionados à suposta lesão sofrida por aluna da Unidade Escolar EMEI C. S. T., supostamente atribuída à servidora C. N. de O. A., bem como para verificação da regularidade dos procedimentos adotados pela gestão da unidade escolar na condução do caso, e dá outras providências. 02/07/2026
PORTARIA Nº 302, 16 DE JUNHO DE 2026 Determina a pena de Demissão em conformidade a Portaria nº 264/2026 e Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2026 instaurada pela Portaria nº 167/2026. 16/06/2026
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