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Atualizado em: 12/08/2025 às 10h51
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5278, 08 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
Ementa Dispõe sobre as ausências abonadas dos servidores públicos municipais, e estabelece procedimentos para concessão em regime de exceção.
CONSIDERANDO o art. 140 da Lei Complementar nº 004, de 26 de dezembro de 2023; 
CONSIDERANDO a jurisprudência do Tema 1.233 do STJ que respalda a prerrogativa de decisão interna da Administração, inclusive quanto à fixação de critérios complementares para concessão de vantagens;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – O direito à ausência do servidor ao trabalho sem necessidade de apresentação de justificativa, será exercido nos termos deste Decreto, com vistas ao equilíbrio entre o direito funcional e o interesse público, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Aparecida/SP.
Art. 2º – As ausências abonadas observarão os seguintes critérios:
I – limite anual de até 06 (seis) dias, não cumulativos;
II – limite mensal de até 01 (um) dia por mês;
III – prévia comunicação à chefia imediata, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência;
IV – possibilidade de indeferimento, mediante justificativa, nos casos de necessidade do serviço público ou ausência de conveniência administrativa.
Art. 3º – Será autorizada, em caráter excepcional, de forma proporcional ao tempo de exercício no ano civil, a concessão de ausência abonada ao servidor que ainda não tenha completado 12 (doze) meses de exercício, desde que:
I – o servidor esteja em efetivo exercício e sem registro de faltas injustificadas;
II – não haja prejuízo à rotina da unidade de lotação;
III – a autorização esteja formalizada por despacho motivado da autoridade competente.
§ 1º Nesses termos, será considerada a razão de 01 (uma) ausência abonada a cada 02 (dois) meses completos de efetivo exercício no respectivo exercício civil (janeiro a dezembro).
§ 2º A primeira ausência poderá ser autorizada após 30 (trinta) dias de exercício, a critério da chefia imediata, considerando a integração funcional do servidor.
§ 3º A fração superior a 15 dias poderá ser considerada como mês completo, mediante justificativa da chefia imediata e com anuência da autoridade superior.
Art. 4º – As unidades administrativas deverão manter controle interno das ausências abonadas concedidas, com registros formais assinados pelo servidor e pela chefia, conforme modelo padronizado anexo.
Parágrafo único – A eventual recusa deverá ser justificada por escrito e cientificada ao servidor.
Art. 5º Este Decreto poderá ser complementado por instrução normativa da Secretaria Municipal de Administração, por meio do órgão oficial de Recursos Humanos, visando padronizar e orientar o trâmite das solicitações.
Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de agosto de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 08 de agosto de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
ANEXO ÚNICO
FORMULÁRIO-PADRÃO DE SOLICITAÇÃO DE AUSÊNCIA ABONADA
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR 
Nome completo: ______________________________________________
Matrícula funcional: _________________________________________
Cargo: ______________________________________________________
Setor/Departamento: __________________________________________
Data de ingresso no cargo: _____/_____/________
DADOS DO REQUERIMENTO 
Data pretendida para a ausência abonada: _____/_____/________ (_____/_____/________, caso mais de uma data seja solicitada de forma excepcional) Motivo (facultativo): ____________________________________________
Declaro que:
( ) Estou ciente de que a concessão da ausência abonada depende de análise da chefia imediata e da autoridade superior;
( ) Tenho conhecimento das disposições do Decreto Municipal nº ___/2025, que regulamenta o art. 140 da LC 004/2023;
( ) Solicito a ausência com a antecedência mínima de 72 horas, salvo motivo relevante.
Local e data: ________________________________
Assinatura do servidor: ________________________
PARECER DA CHEFIA IMEDIATA 
( ) FAVORÁVEL ( ) DESFAVORÁVEL
Justificativa: ____________________________________________________
Assinatura: ____________________________ Cargo: __________________
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR DA UNIDADE 
( ) AUTORIZADO ( ) NÃO AUTORIZADO
Assinatura: ____________________________ Cargo: __________________

 
.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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