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Atualizado em: 03/09/2021 às 14h04
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LEI Nº 4110, 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a atualização do valor da CIP - Contribuição para custeio do serviço de Iluminação Pública

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Ficam atualizada as aliquotas de contribuição constantes da tabela integrante da Lei Municipal nº 3.588/2009, conforme abaixo:
         Classe Consumo Kwh mensal Alíquota
Industrial - 6%
Comercial - 4,5%
Poder Público - 3,75%
Consumo Próprio - 3,75%
Residencial até 100 Isento
  mais de 100 3,75%
Rural até 100 Isento
  mais de 100 3,75%
Art 2º - Permanece inalterado o texto da referida Lei Municipal n.º 3.588/2009 de 29 de dezembro de 2009.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 21 de dezembro de 2017.
 
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
 
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 21 de dezembro de 2017.
 
DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
 
Projeto de Lei do Executivo nº 37/17, de 25 de setembro de 2017.
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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