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Atualizado em: 16/06/2025 às 14h05
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PORTARIA Nº 340, 13 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Código Tributário, Comissões Municipais
Em vigor
Ementa Institui e nomeia membros para comporem a comissão destinada a elaborar estudos sobre o novo Código Tributário Municipal.
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública em consagrar o princípio da legalidade, admitido, sem qualquer divergência, como única fonte de obrigação tributária;
CONSIDERANDO o interesse em assegurar-se um Código Tributário Municipal, dentro de uma visão e dimensão prospectiva, voltada para o futuro e adequado à realidade atual do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de efetivação de políticas públicas, visando a composição de um modelo tributário eficaz e adequado para a realidade local;
CONSIDERANDO a execução da Planta de Valores Genéricos do Município, conforme previsto no Termo de Referência que rege o contrato nº 58/2022, e o acompanhamento técnico realizado pela designação dada por meio da Portaria nº 273, de 11 de abril de 2024;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Fica criada a Comissão Municipal para elaborar estudos sobre o novo Código Tributário Municipal.
Art. 2º – Para comporem a Comissão criada no art. 1º, ficam nomeados os seguintes membros:
ERICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA;
RENATA MACIEL DE ALMEIDA CIPRIANO;
GABRIEL EMBOABA DE SOUZA BATISTA;
MARCOS BENEDITO HOREB LEMES;
MARCELO FIORELLI DE OLIVEIRA;
VITOR LUIS MATTOS TEODORO.
Art. 3º – Fica designado o Secretário da Fazenda para presidir os trabalhos desenvolvidos pela Comissão ora constituída.
Art. 4º – A Comissão Municipal, ora criada, desenvolverá suas atividades de acordo com cronograma a ser aprovado em sua primeira reunião, até a conclusão da nova proposta tributária, alvo de sua constituição.
Art. 5º – Esta Comissão Municipal será sem ônus aos cofres públicos municipais, por tratar-se de serviço de relevante interesse público.
Art. 6º – Os integrantes da presente Comissão poderão solicitar a todos os órgãos que integram esta Administração Pública, a qualquer tempo, todas as informações, bem como a confecção de pareceres, que se fizerem necessárias ao bom andamento dos trabalhos afetos a elaboração do Novo Código Tributário Municipal.
Parágrafo único – A solicitação de que trata este artigo deverá ser com prazo certo.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 13 de junho de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 13 de junho de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5326, 05 DE DEZEMBRO DE 2025 Fixa o valor da UFM (Unidade Fiscal do Município), para o ano de 2026. 05/12/2025
LEI Nº 4660, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Lei nº 4.116, de 21 de dezembro de 2017, para estabelecer hipótese de não incidência da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento sobre atividades previstas no inciso I, §2º, do art. 191. 25/11/2025
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PORTARIA Nº 24, 14 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a designação de Comissão para atuação em Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, destinado ao recebimento de estudos, projetos e propostas para a concessão do serviço de transporte turístico, e dá outras providências. 14/01/2026
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