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Atualizado em: 16/06/2025 às 14h05
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PORTARIA Nº 340, 13 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Código Tributário, Comissões Municipais
Em vigor
Ementa Institui e nomeia membros para comporem a comissão destinada a elaborar estudos sobre o novo Código Tributário Municipal.
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública em consagrar o princípio da legalidade, admitido, sem qualquer divergência, como única fonte de obrigação tributária;
CONSIDERANDO o interesse em assegurar-se um Código Tributário Municipal, dentro de uma visão e dimensão prospectiva, voltada para o futuro e adequado à realidade atual do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de efetivação de políticas públicas, visando a composição de um modelo tributário eficaz e adequado para a realidade local;
CONSIDERANDO a execução da Planta de Valores Genéricos do Município, conforme previsto no Termo de Referência que rege o contrato nº 58/2022, e o acompanhamento técnico realizado pela designação dada por meio da Portaria nº 273, de 11 de abril de 2024;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Fica criada a Comissão Municipal para elaborar estudos sobre o novo Código Tributário Municipal.
Art. 2º – Para comporem a Comissão criada no art. 1º, ficam nomeados os seguintes membros:
ERICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA;
RENATA MACIEL DE ALMEIDA CIPRIANO;
GABRIEL EMBOABA DE SOUZA BATISTA;
MARCOS BENEDITO HOREB LEMES;
MARCELO FIORELLI DE OLIVEIRA;
VITOR LUIS MATTOS TEODORO.
Art. 3º – Fica designado o Secretário da Fazenda para presidir os trabalhos desenvolvidos pela Comissão ora constituída.
Art. 4º – A Comissão Municipal, ora criada, desenvolverá suas atividades de acordo com cronograma a ser aprovado em sua primeira reunião, até a conclusão da nova proposta tributária, alvo de sua constituição.
Art. 5º – Esta Comissão Municipal será sem ônus aos cofres públicos municipais, por tratar-se de serviço de relevante interesse público.
Art. 6º – Os integrantes da presente Comissão poderão solicitar a todos os órgãos que integram esta Administração Pública, a qualquer tempo, todas as informações, bem como a confecção de pareceres, que se fizerem necessárias ao bom andamento dos trabalhos afetos a elaboração do Novo Código Tributário Municipal.
Parágrafo único – A solicitação de que trata este artigo deverá ser com prazo certo.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 13 de junho de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 13 de junho de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5031, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Regulamenta a aplicação da Lei nº 4473, 23 de Novembro de 2022, aos lançamentos de créditos tributários e não tributários devidos ao Município. 13/02/2023
DECRETO EXECUTIVO Nº 4983, 03 DE AGOSTO DE 2022 Regula a modulação das Leis n° 4.386/2.021 e n° 4.413/2.022, em consonância com a Lei n° 4.116/2.017 (Código Tributário Municipal), para fins de recálculo (alteração da fórmula de cálculo) das Taxas de Fiscalização suspensas a inexigibilidade, e da outras providências. 03/08/2022
DECRETO EXECUTIVO Nº 4981, 01 DE AGOSTO DE 2022 Regula a modulação das Leis nº 4.386/2021 e nº 4.413/2022, em consonância com a Lei nº 4.116/2017 (Código Tributário Municipal), para fins de recálculo (alteração da fórmula de cálculo) das Taxa de Fiscalização suspensas a inexigibilidade, e da outras providências. 01/08/2022
DECRETO EXECUTIVO Nº 4950, 11 DE ABRIL DE 2022 Regula a modulação das Leis nº 4.386/2021 e nº 4.413/2022, em consonância com a Lei nº 4.116/2017 (Código Tributário Municipal), para fins de recálculo (alteração da fórmula de cálculo) das Taxas de Fiscalização suspensas à inexigibilidade, e da outras providências. 11/04/2022
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