Ementa
Autoriza a Administração Pública Municipal a repassar recurso financeiro, por meio de Convênio a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º – Fica a Administração Pública Municipal, autorizada a celebrar Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, destinado a cooperação recíproca entre os convenentes para instalação, funcionamento, operacionalização e gestão administrativa do Pronto Atendimento Municipal de Aparecida, obedecidas as condições e obrigações constantes nas Minutas nos Termos da Minuta do Convênio e do Plano Operativo, partes integrantes desta Lei.
§ 1º - Deverá ser encaminhada para a Câmara Municipal, uma cópia do Convênio firmado entre a Administração Pública e a Entidade, incluindo o Plano de Operativo, no prazo máximo de 15 dias, após a assinatura;
§ 2º - A Santa Casa de Misericórdia de Aparecida prestará contas dos recursos repassados, mensalmente para a Prefeitura Municipal, conforme datas estipuladas no Plano Operativo, e bimestralmente à Comissão de Avaliação e Monitoramento do Convênio;
§ 3º - A Santa Casa de Misericórdia de Aparecida deverá também tornar esta prestação de contas de conhecimento público, através de seu site de forma clara e transparente;
Artigo 2º – As despesas decorrentes com a presente lei correrão por dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
01.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0701.2322
01 – TESOURO
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Artigo 3º – O valor do convênio será de R$ 929.605,99 (novecentos e vinte e nove mil, seiscentos e cinco reais e noventa e nove centavos) mensais, perfazendo um total anual de R$ 11.155.271,88 (onze milhões, cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos).
Artigo 4º – Caberá a Comissão de Avaliação e Monitoramento do Convênio o acompanhamento das prestações de contas apresentadas, verificando os indices e atingimento de metas, podendo a qualquer tempo ser revisto os termos contratuais sob a ótica da conveniência administrativa.
Artigo 5º – O presente convênio a ser firmado com a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida terá duração de 01 (um) ano.
Artigo 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo dos seus efeitos para o dia 31 de março de 2025.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 23 de abril de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 23 de abril de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Substitutivo nº 001/2025 ao Projeto de Lei Executivo nº 007/2025