Ementa
Dispõe sobre a criação de Comissão para ampla análise da regularidade de contratos vigentes da Administração Pública, denominada “Comissão Pente Fino”.
CONSIDERANDO o início de nova gestão administrativa no Município, que demanda o levantamento de informações detalhadas sobre os contratos em vigor, bem como a verificação de sua regularidade;
CONSIDERANDO o disposto no art. 137, §2º, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a suspensão dos pagamentos relativos a contratos administrativos por até 90 (noventa) dias, para averiguação da regularidade contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência e a eficiência na gestão pública, com a devida análise das condições dos contratos administrativos vigentes, de modo a resguardar o interesse público e evitar prejuízos ao erário;
CONSIDERANDO ser imperioso reduzir as despesas com pessoal, em face do disposto da Lei de Responsabilidade Fisca;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Cria-se a Comissão denominada “Comissão Pente Fino”, a qual fica responsável por analisar e fazer o levantamento de informações detalhadas acerca de todos os contratos em vigor nesta administração pública.
Art. 2º. Fica esta comissão responsável por gerar relatórios com todas as informações apuradas, e ainda, sugerir e criar alternativas de soluções ao Prefeito.
Art. 3º. Designam-se, portanto, os seguintes nomes para comporem esta comissão:
a) Vitor Luis Mattos Teodoro;
b) Erica Soler Santos de Oliveira;
c) Renata Maciel de Almeida Cipriano;
d) Sérgio Israel dos Santos Junior;
e) Marcelo Fiorelli de Oliveira;
f) Célio Roberto da Silva.
Art. 4º. Fica o SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) autorizado a criar sua própria Comissão com a mesma finalidade e nos mesmos moldes conforme determinado neste decreto e cuja comissão será designada posteriormente pela Diretora Executiva da autarquia.
Art. 5º. Com fundamento na Lei nº 9.608/1998 e na Lei Municipal nº 4.065/2017, permite-se ao prefeito designar voluntários para auxiliarem no processo de implantação de práticas de governança que visam propiciar estudos para a implantação do Compliance Público Municipal nesta administração.
Art. 6º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente o Decreto Municipal nº 5.211/2025, 5.212/2025, e as demais disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 08 de janeiro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 08 de janeiro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretário Municipal de Planejamento e Governo