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Atualizado em: 26/12/2024 às 11h06
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PORTARIA Nº 853, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Determina à abertura de Processo Administrativo nº 014/24 para apurar o acompanhamento da execução contratual do Contrato Administrativo nº 071/2022 firmado com a empresa I. D. R. LTDA, devido ao eventual prejuízo gerado a municipalidade, além da identificação do responsável pelo evento danoso para a posterior responsabilização e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 23 de dezembro de 2024, em especial seu artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Despacho Autoridade Competente, datado de 18.12.2024, contendo 09 (nove) folhas, de autoria do Chefe do Executivo, em que após narrar todo o histórico além de toda a documentação recebida e enviada entre os diferentes setores/Secretarias e a empresa contratada, decide pela abertura de processo administrativo para apurar a responsabilidade que gerou possível dado a municipalidade referente a execução contratual para a posterior responsabilização dos atos;
CONSIDERANDO o Memorando nº 610/2024, datado de 20.12.2024, de autoria do Setor de Licitações, solicitando a abertura de processo administrativo para apurar o acompanhamento da execução contratual do Contrato Administrativo nº 071/2022, devido ao eventual prejuízo gerado a municipalidade;
JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 014/24, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 04/2024, para apurar o acompanhamento da execução contratual do Contrato Administrativo nº 071/2022 firmado com a empresa I. D. R. LTDA, devido ao eventual prejuízo gerado a municipalidade, além da identificação do responsável pelo evento danoso para a posterior responsabilização.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 04/2024.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial ao Setor de Licitações, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo, em especial do Contrato Administrativo nº 071/2022 e do Processo Administrativo nº 104/2024.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, para tentar identificar o responsável pelo evento danoso para a posterior responsabilização.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 20 de dezembro de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 20 de dezembro de 2024.
Luís Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 275, 02 DE JUNHO DE 2026 Determina a pena de Demissão em conformidade a Portaria 168/2026 e Processo Administrativo Disciplinar nº 016/2025 instaurado pela Portaria nº 515/2025. 02/06/2026
PORTARIA Nº 260, 27 DE MAIO DE 2026 Determina a CASSAÇÃO da licença de comércio ambulante nº 30***07, de acordo com os art. 156 e 158 da Lei nº 4.116/2017 (Código Tributário Municipal), concedida ao Sr. J. C. B. pela constatação de infrações aos §3º e §6º do art. 154 e do art. 161 do Código Tributário Municipal, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo no Processo Administrativo nº 005/2024. 27/05/2026
PORTARIA Nº 259, 27 DE MAIO DE 2026 Determina a aplicação da penalidade de MULTA a Sra. C. DE F. G. F. permissionária da licença de comércio ambulante nº 30***90, de acordo com o art. 158 da Lei nº 4.116/2017 (Código Tributário Municipal), devido a constatação de infrações aos §3º e §6º do art. 154 do Código Tributário Municipal, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo no Processo Administrativo nº 004/2024. 27/05/2026
PORTARIA Nº 258, 27 DE MAIO DE 2026 Determina a CASSAÇÃO da licença de comércio ambulante nº 30***84, de acordo com os art. 156 e 158 da Lei nº 4.116/2017 (Código Tributário Municipal), concedida ao Sr. J. T. N. pela constatação de infrações aos §3º e §6º do art. 154 e do art. 161 do Código Tributário Municipal, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo no Processo Administrativo nº 010/2023. 27/05/2026
PORTARIA Nº 257, 27 DE MAIO DE 2026 Determina a CASSAÇÃO da licença de comércio ambulante nº 30***77, de acordo com os art. 156 e 158 da Lei nº 4.116/2017 (Código Tributário Municipal), concedida ao Sr. D. H. R. G. pela constatação de infrações aos §3º e §6º do art. 154 e do art. 161 do Código Tributário Municipal, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo no Processo Administrativo nº 009/2023. 27/05/2026
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