Ementa
Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 004/2024 para análise da conduta do servidor C.S.H. – matrícula nº 77** - em ação a qual foi possivelmente desacatado e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 23 de dezembro de 2024, em especial seu artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO os termos do processo 150**84-**.2024.8.**.0028 com ofício da Promotoria de Justiça encaminhando a matéria para apreciação da Corregedoria da Guarda Civil Municipal para apuração da conduta de servidor municipal;
CONSIDERANDO Boletim de Ocorrência de nº IO**75-*/2024, datado de 26.06.2024, com registro de fatos ocorridos entre agente público e terceiros;
CONSIDERANDO o Memorando nº39/2024 do Corregedor da Guarda Civil Municipal solicitando abertura de Sindicância Administrativa para análise do caso;
JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 004/2024, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 04/2024, para análise da conduta do servidor C.S.H. – matrícula nº 77** - em ação a qual foi possivelmente desacatado.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 04/2024 e da Lei nº 4.166/2018 (Regimento da Guarda Civil Municipal).Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, constituída pela Portaria Nº 605/2024, de 27 de agosto de 2024 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal constituída pela Portaria Municipal nº 605/2024 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração da sindicância administrativa.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 12 de dezembro de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de dezembro de 2024.
Luís Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 599, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 | Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 019/25 para averiguação e possível apuração de responsabilidades acerca das razões que levaram o freezer da Unidade Escolar V. L. B. a ficar desligado acarretando no descarte de 19,5 kg de carne e dá outras providências. | 03/11/2025 |
| PORTARIA Nº 499, 03 DE SETEMBRO DE 2025 | Determina a tomada de providências para reforçar os mecanismos de conformidade administrativa, após a apuração da Sindicância Administrativa nº 011/2025. | 03/09/2025 |
| PORTARIA Nº 495, 02 DE SETEMBRO DE 2025 | Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 016/25 para averiguação e apuração de responsabilidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo conforme TC-006607.989.24-1 – ref. projeto de reestruturação e reforma da Escola Chagas Pereira – além da verificação da não entrega da Planilha Orçamentária para a realização de Processo Licitatório, e dá outras providências. | 02/09/2025 |
| PORTARIA Nº 488, 29 DE AGOSTO DE 2025 | Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 015/25 para apuração da responsabilidade e a devida identificação do condutor do ônibus escolar envolvido em acidente ocorrido no dia 11.06.2025, além do reparo dos danos causados no veículo da Servidora Pública Municipal, Sra. A. L. M. DE C. solicitado pelo Protocolo nº 2456/2025 causados pelo acidente em questão e dá outras providências. | 29/08/2025 |
| PORTARIA Nº 475, 20 DE AGOSTO DE 2025 | Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 014/25 para apuração das denúncias relacionadas as condutas da Servidora Pública Municipal, Sra. J. F. DOS S. DE O. (mat. nº 87**) e dá outras providências. | 20/08/2025 |