Ementa
Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 004/2024 para análise da conduta do servidor C.S.H. – matrícula nº 77** - em ação a qual foi possivelmente desacatado e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 23 de dezembro de 2024, em especial seu artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO os termos do processo 150**84-**.2024.8.**.0028 com ofício da Promotoria de Justiça encaminhando a matéria para apreciação da Corregedoria da Guarda Civil Municipal para apuração da conduta de servidor municipal;
CONSIDERANDO Boletim de Ocorrência de nº IO**75-*/2024, datado de 26.06.2024, com registro de fatos ocorridos entre agente público e terceiros;
CONSIDERANDO o Memorando nº39/2024 do Corregedor da Guarda Civil Municipal solicitando abertura de Sindicância Administrativa para análise do caso;
JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 004/2024, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 04/2024, para análise da conduta do servidor C.S.H. – matrícula nº 77** - em ação a qual foi possivelmente desacatado.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 04/2024 e da Lei nº 4.166/2018 (Regimento da Guarda Civil Municipal).Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, constituída pela Portaria Nº 605/2024, de 27 de agosto de 2024 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal constituída pela Portaria Municipal nº 605/2024 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração da sindicância administrativa.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 12 de dezembro de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de dezembro de 2024.
Luís Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 260, 07 DE ABRIL DE 2025 | Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 003/2025 para apuração da responsabilidade dos Servidores Públicos Municipais, GCM J. DE S. S. – matrícula nº 77** - e GCM R. DA S. - matrícula nº 78** - na evasão de um suspeito da Delegacia ocorrido no dia 13.02.2025 e dá outras providências. | 07/04/2025 |
PORTARIA Nº 259, 07 DE ABRIL DE 2025 | Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 002/2025 para apuração dos motivos e condutas dos Servidores Públicos Municipais, GCM F. L. L. DOS S. – matrícula nº 320** - e GCM L. F. DA S. R. - matrícula nº 77** - em desentendimento ocorrido no dia 14.02.2025 e dá outras providências. | 07/04/2025 |
PORTARIA Nº 220, 17 DE MARÇO DE 2025 | Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 001/2025 para apuração do acidente de trabalho ocorrido no dia 05.03.2025 sofrido pelo Servidor Público Municipal, GCM R. A. DA S. – matrícula nº 78** - e dá outras providências. | 17/03/2025 |
PORTARIA Nº 717, 14 DE NOVEMBRO DE 2024 | Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 001/2024 (averiguar a localização e responsabilidades pelo sumiço de estepes, macacos e chaves de rodas de 11 veículos pertencentes à frota municipal da Saúde, além da possível reparação dos danos causados ao erário), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. | 14/11/2024 |
PORTARIA Nº 716, 14 DE NOVEMBRO DE 2024 | Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a Sindicância Administrativa nº 008/2023 em face do Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O. (mat. nº 101**), aplicando-lhe pena de REPREENSÃO prevista no § 2º do artigo 273 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do artigo 256, inciso I, II, III, IV e VII, e do artigo 259, inciso V, XII, XXIV e XXV da mesma Lei. | 14/11/2024 |