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Atualizado em: 13/12/2024 às 09h05
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PORTARIA Nº 847, 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor

Ementa Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 004/2024 para análise da conduta do servidor C.S.H. – matrícula nº 77** - em ação a qual foi possivelmente desacatado e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 23 de dezembro de 2024, em especial seu artigos 333, 334 e 335;
 CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
 CONSIDERANDO os termos do processo 150**84-**.2024.8.**.0028 com ofício da Promotoria de Justiça encaminhando a matéria para apreciação da Corregedoria da Guarda Civil Municipal para apuração da conduta de servidor municipal;
 CONSIDERANDO Boletim de Ocorrência de nº IO**75-*/2024, datado de 26.06.2024, com registro de fatos ocorridos entre agente público e terceiros;
 CONSIDERANDO o Memorando nº39/2024 do Corregedor da Guarda Civil Municipal solicitando abertura de Sindicância Administrativa para análise do caso;
 JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
 R E S O L V E:
 Art. 1º – Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 004/2024, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 04/2024, para análise da conduta do servidor C.S.H. – matrícula nº 77** - em ação a qual foi possivelmente desacatado.
 Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 04/2024 e da Lei nº 4.166/2018 (Regimento da Guarda Civil Municipal).Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, constituída pela Portaria Nº 605/2024, de 27 de agosto de 2024 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal constituída pela Portaria Municipal nº 605/2024 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração da sindicância administrativa.
 Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
 Aparecida, 12 de dezembro de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de dezembro de 2024.
Luís Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 348, 23 DE JUNHO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 010/25 para apuração dos motivos e responsabilidades acerca da conduta da Servidora Pública Municipal, Sra. F. P. DE O. (matrícula nº 9011**) ao tomar ciência sobre a agressão sofrida por sua filha em uma Unidade Escolar, e dá outras providências. 23/06/2025
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