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Atualizado em: 28/11/2024 às 11h19
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PORTARIA Nº 806, 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Determina à abertura de Processo Administrativo nº 012/2024 para apurar os motivos e responsabilidades que levaram o usuário denominado JO**SANT** a realizar transferências de bancas de forma irregular e sem a devida autorização, além da identificação do real vínculo do usuário com a municipalidade e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 23 de dezembro de 2024, em especial seu artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Memorando nº 195/SICA, datado de 03.19.2024, de autoria da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, dando ciência a Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão acerca de alguns casos que transferências irregulares de bancas realizadas pelo usuário denominado JO**SANT**, sem a realização dos trâmites processuais de praxe, solicitando assim a abertura de processo administrativo para a devida apuração;
CONSIDERANDO o Memorando nº 248/SICA, datado de 01.11.2024, de autoria da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, dando ciência a Procuradoria Geral do Município acerca de alguns casos que transferências irregulares de bancas realizadas pelo usuário denominado JO**SANT**, sem a realização dos trâmites processuais de praxe, solicitando assim a abertura de processo administrativo para a devida apuração;
CONSIDERANDO o Parecer nº 91/2024, datado de 13.11.2024, de autoria da Procuradoria Geral do Município, opinando pela abertura de procedimento administrativo para identificar os responsáveis pelos atos praticados;
CONSIDERANDO a Decisão do Chefe do Executivo, datada de 21.11.2024, solicitando, além do cancelamento imediato das alterações realizadas no sistema acerca das transferências, a abertura de processo administrativo para a devida apuração;
JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 012/2024, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 04/2024, para apurar os motivos e responsabilidades que levaram o usuário denominado JO**SANT** a realizar transferências de bancas de forma irregular e sem a devida autorização, além da identificação do real vínculo do usuário com a municipalidade.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 04/2024.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo, em especial para identificar qual o vínculo do usuário denominado JO**SANT** (Sr. J. DA S. S.) com a municipalidade.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 28 de novembro de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 28 de novembro de 2024.
Luís Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 502, 04 DE SETEMBRO DE 2025 Determina a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA VERBAL ao Servidor Público Municipal, GCM F. L. L. DOS S. – matrícula nº 320** – prevista no inciso XIII do art. 25, com fulcro no inciso II do art. 36; e pena de REPREENSÃO ao Servidor Público Municipal, GCM L. F. DA S. R. - matrícula nº 77** – prevista no inciso XIII do art. 25, com fulcro no inciso II do art. 25, ambos da Lei nº 4.166/2018 (Regimento Interno da Guarda Civil Municipal), resultado da Sindicância Administrativa nº 002/2025, após relatório final da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal. 04/09/2025
PORTARIA Nº 500, 04 DE SETEMBRO DE 2025 Determina a RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA da empresa I. D. R. LTDA, após a apuração do Processo Administrativo nº 014/2024 04/09/2025
PORTARIA Nº 485, 26 DE AGOSTO DE 2025 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 012/2024, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo 26/08/2025
PORTARIA Nº 381, 07 DE JULHO DE 2025 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 013/25 para averiguação e apuração de possíveis irregularidades na execução contratual com a empresa A.N DE A. AO E.S.E.P.P. DE D., considerando a possível omissão mediante a não conclusão do Processo Administrativo de Penalização nº159/2024, ainda tendo diversos apontamentos realizados pela Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo conforme TC-00021491.989.21-6 – ref. dispensa de licitação nº 62/2020 e contrato nº 16/2020 – TC-00021607.989.21-7, TC-00021610.989.21-2, TC-00021611.989.21-1, TC-00021612.989.21-0, TC-00021615.989.21-7 e TC-00021711.989.21-0, e dá outras providências 07/07/2025
PORTARIA Nº 358, 27 DE JUNHO DE 2025 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 011/25 para apuração dos motivos das faltas injustificadas do Servidor Público Municipal, Sr. E. Q. A. (mat. nº 83**) e dá outras providências. 27/06/2025
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