Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 012/2024 para apurar os motivos e responsabilidades que levaram o usuário denominado JO**SANT** a realizar transferências de bancas de forma irregular e sem a devida autorização, além da identificação do real vínculo do usuário com a municipalidade e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 23 de dezembro de 2024, em especial seu artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Memorando nº 195/SICA, datado de 03.19.2024, de autoria da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, dando ciência a Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão acerca de alguns casos que transferências irregulares de bancas realizadas pelo usuário denominado JO**SANT**, sem a realização dos trâmites processuais de praxe, solicitando assim a abertura de processo administrativo para a devida apuração;
CONSIDERANDO o Memorando nº 248/SICA, datado de 01.11.2024, de autoria da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, dando ciência a Procuradoria Geral do Município acerca de alguns casos que transferências irregulares de bancas realizadas pelo usuário denominado JO**SANT**, sem a realização dos trâmites processuais de praxe, solicitando assim a abertura de processo administrativo para a devida apuração;
CONSIDERANDO o Parecer nº 91/2024, datado de 13.11.2024, de autoria da Procuradoria Geral do Município, opinando pela abertura de procedimento administrativo para identificar os responsáveis pelos atos praticados;
CONSIDERANDO a Decisão do Chefe do Executivo, datada de 21.11.2024, solicitando, além do cancelamento imediato das alterações realizadas no sistema acerca das transferências, a abertura de processo administrativo para a devida apuração;
JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 012/2024, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 04/2024, para apurar os motivos e responsabilidades que levaram o usuário denominado JO**SANT** a realizar transferências de bancas de forma irregular e sem a devida autorização, além da identificação do real vínculo do usuário com a municipalidade.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 04/2024.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo, em especial para identificar qual o vínculo do usuário denominado JO**SANT** (Sr. J. DA S. S.) com a municipalidade.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 28 de novembro de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 28 de novembro de 2024.
Luís Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo