Ementa
Nomeia a Comissão de Transição Governamental 2024/2025 e dá outras providências.
JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 71, inciso VIII,
R E S O L V E:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Transição Governamental 2024/2025, conforme Ofício recebido do Prefeito Eleito José Luiz Rodrigues de 29.10.2024, em observância à Lei Orgânica Municipal, à Lei de Responsabilidade Fiscal, às orientações contidas no Manual “Os cuidados com o último ano de mandato” expedido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na Nota Técnica nº 07/2024 expedida pela Confederação Nacional dos Municípios, na Lei Municipal nº 4.472/22 que trata da Estrutura Administrativa, no Guia do Prefeito + Brasil editado pela Presidência da República, que tem por objetivo permitir ao candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal inteirar-se do funcionamento dos órgãos da Administração Pública e preparar os atos de iniciativa do novo Prefeito, a serem editados imediatamente após a posse e evitar eventual descontinuidade administrativa.
Art. 2º – A Comissão de Transição de que trata esta Portaria terá pleno acesso às informações relativas às Contas Públicas, aos Programas e aos Projetos do Governo Municipal.
§ 1º – A Comissão de Transição de Governo deverá elaborar, após cada reunião, uma Ata indicando os nomes dos participantes, dos assuntos tratados, das informações solicitadas, do cronograma de atendimento das demandas solicitadas.
§ 2º – Fica proibida a retirada de documentos, equipamentos, programas de computadores ou de quaisquer outros bens públicos das dependências dos órgãos ou das entidades municipais ou do SAAE; tanto pelos representantes da Comissão de Transição de Governo do atual governo; quanto pelos da futura gestão.
§ 3º – Até 30.12.2024, a Comissão de Transição deverá elaborar um relatório conclusivo e certidão com base nas informações constantes dos documentos e informações a que teve acesso, e, obrigatoriamente, entregar cópias ao Controle Interno, ao Prefeito em exercício e ao Prefeito eleito.
§ 4º – As informações serão fornecidas, preferencialmente, em mídia (pen-drive, CD, ou outro meio) e, excepcionalmente, caso absolutamente necessário, por meios impressos.
Art. 3º – O processo de transição governamental ocorrerá imediatamente a partir da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo Único – Os trabalhos poderão ter início a partir da data de publicação desta Portaria e serão encerrados em 30.12.2024.
Art. 4º – Os pedidos de acesso às informações de que trata o art. 2º, qualquer que seja a sua natureza, deverão ser formulados por escrito e encaminhados, sob protocolo, ao Chefe de Gabinete, a quem competirá requisitar aos órgãos da Administração Pública Municipal os dados solicitados pela Comissão de Transição.
Art. 5º – Fica designado o membro abaixo indicado para compor a Comissão de Transição da atual Administração, não sendo estes remunerados e/ou com adicional de remuneração.
Indicado pelo atual Gestor
1 – Luís Cláudio de Paula – Secretário Municipal de Planejamento e Governo;
2 – Marco Aurélio de Toledo Piza – Secretário Municipal de Administração;
3 – Marcelo Fiorelli de Oliveira – Controlador Interno;
4 – Teresa Cristina dos Reis – Auxiliar Burocrático.
Indicados pelo Prefeito Eleito
1 – Sérgio de Souza – Coordenador;
2 – Vitor Luis Mattos Teodoro – Assistente;
3 – Renata Maciel de Almeida Cipriano – Assistente;
4 – Renata de Oliveira Coelho – Assistente.
Art. 6º – As reuniões entre o representante indicado pela atual Gestora e pelo Prefeito Eleito, integrantes da Comissão de Transição, poderão ocorrer, preferencialmente, em comum acordo de dias e horários; entre o Chefe de Gabinete e o Coordenador do Prefeito eleito.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 21 de novembro de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 21 de novembro de 2024.
Luís Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo