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DECRETO EXECUTIVO Nº 5192, 29 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi, Desapropriações
Em vigor
Ementa Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou extrajudicial parcial, o imóvel de propriedade do Sr. ALEXANDRE AMARAL DINAMARCO e REYNALDO RANGEL DINAMARCO, denominado Sítio Taperão, matrícula 18.108, INCRA n. 635.065.000.361-9, situado no Município de Aparecida.
Considerando, o Processo Administrativo – Protocolo n. 2501/2021;
Considerando, que a desapropriação amigável sem ônus a Municipalidade.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Decreta:
Artigo. 1º. É Declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável e extrajudicial, referente à matrícula R.18.108, do livro 02, Cartório de Registro de Imóvel de Guaratinguetá, INCRA N. 635.065.000.361-9, inscrito na Receita Federal NIRF n. 2.400.795-1 e SICAR n. 35184040203368 de propriedade do Sr. Alexandre Amaral Dinamarco e Cláudio Amaral Dinamarco, com as seguintes descrições, descrita no anexo.
Artigo 2º.A transmissão será gratuita e sem qualquer ônus a municipalidade conforme declarado pelos respectivos expropriados, e não está condicionada a obrigações em face do Município, não retirando as obrigações legais e administrativas dos respectivos expropriados.
Artigo 3º. Este Decreto entrará na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 29 de outubro de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 29 de outubro de 2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5162, 08 DE MAIO DE 2024 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou extrajudicial parcial, o imóvel de propriedade do Sr. ALEXANDRE AMARAL DINAMARCO e REYNALDO RANGEL DINAMARCO, denominado Sítio Taperão, matrícula 18.108, INCRA n. 635.065.000.361-9, situado no Município de Aparecida. 08/05/2024
LEI Nº 4546, 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Reconhece a Igreja Evangélica Resgatando Vidas, como entidade de Utilidade Pública e dá outras providências. 22/11/2023
LEI Nº 4502, 22 DE MAIO DE 2023 Reconhece como Utilidade Pública o Umuarama Clube de Aparecida. 22/05/2023
LEI Nº 4495, 05 DE ABRIL DE 2023 Reconhece como Utilidade Pública a Associação da Região Turística da Fé – RT da Fé. 05/04/2023
DECRETO EXECUTIVO Nº 5023, 27 DE DEZEMBRO DE 2022 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou extrajudicial, o imóvel de propriedade do Sr. Paulo Roberto Jacobeli e Sr. Odeval da Silva, localizado à Rua Luís Soares, no bairro Santa Terezinha. 27/12/2022
LEI Nº 1593, 19 DE JULHO DE 1973 Autoriza o Poder Executivo a desapropriar amigável ou judicialmente, faixa de terreno para Complementar terreno para construção do Edifício do Fórum. 19/07/1973
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