VICNTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, amigavel ou judicialmente uma faixa de terreno, com as características descritas no Decreto nº 844, de 16 de fevereiro de 1973 e que são as seguintes: área total de 637,20 m² - seiscentos e trinta e sete metros e vinte centímetros quadrados - compreendendo inclusive um galpão com a área de 97,20 - noventa e sete metros e vinte centímetros quadrados - , medindo o terreno, que tem formato irregular, 12,85 m - doze metros e oitenta e cinco centímetros - para a avenida de Maria Antonieta Felix, onde mede 12.00 m - doze metros - ; do lado direito limita-se com propriedade de Pedro Nunes de Oliveira Filho, onde mede 55,80 m - cinquenta e cinco metros e oitenta centímetros; - e do lado esquerdo limita-se com área desapropriada de Maria Antonieta Felix, onde mede, 50,40 m - cinquenta metros e quarenta centímetros, perfazendo um total de 37,20 m² - seiscentos e trinta e sete metros e vinte centímetros quadrados, tudo de acordo com a planta que fica fazendo parte integrante desta lei.
Parágrafo Único - O terreno descrito no artigo 1º pertence ao senhor Amaury Santos.
Art 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a importância de Cr$ 38.000,00 - trinta e oito mil cruzeiros - nas despesas com a presente desapropriação.
Art 3º - A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento vigente e recursos provenientes da lei nº 1.583, de 11/06/73.
Parágrafo Único - A quantia restante Para completar o total da despesa autorizada no artigo 2º desta lei, será coberta com recursos a serem consignados no Orçamento do próximo ano.
Art 4º - Esta. lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida,19 de junho de 1973.