Ementa
Reconhece como Utilidade Pública a Associação da Região Turística da Fé – RT da Fé.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º – Reconhece como Utilidade Pública a Associação da Região Turística da Fé – RT da Fé.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os documentos da comprovação da personalidade jurídica da Associação da Região Turística da Fé – RT da Fé (Estatutos Sociais e certidão do CNPJ), fazem parte integrante desta Lei (anexos) nos termos do Artigo 6º da Lei Municipal 2.046/1983.
Art 2º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de abril de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 05 de abril de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 005/2023 - de autoria da Vereadora Ana Alice Braga Vieira