Ementa
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou extrajudicial, o imóvel de propriedade do Sr. Paulo Roberto Jacobeli e Sr. Odeval da Silva, localizado à Rua Luís Soares, no bairro Santa Terezinha.
Considerando o Decreto Municipal n. 4.441, de 29 de fevereiro de 2016;
Considerando a Lei Municipal 2.923, de 16 de março de 1999;
Considerando o Processo de Doação de Área, anexo;
Considerando que a doação é sem ônus a Municipalidade;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Decreta:
Art 1º. É Declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável e extrajudicial, os trechos da Rua Luis Soares, referente à matrícula 12.474, de propriedade do Sr. Paulo Roberto Jacobeli e Sr. Odeval da Silva, com as seguintes descrições: “IMÓVEL: Área situada no Bairro Santa Terezinha, instituído de parte da matrícula 12.474 que ficará destinada ao logradouro denominado Lua Luís Soares, conforme Lei n. 2.923/99, de 16 de março de 1999, tendo as seguintes características, limites e confrontações: Partindo do vértice 6.1, de coordenadas UTM E 476399.485 e N 7475030.342; deste segue com azimute de 156o 31´05´´ numa distância de 56,55m, confrontando com área de matrícula 11.755 (Gleba “C”) até o vértice P8; deste segue com azimute de 156o31´05´´ numa distância de 73,00m, confrontando com área de matrícula 12.336 (Gleba “B”) até o vértice P9; deste segue com azimute de 156o 31´05´´ numa distância de 114,00 m, confrontando com área de matrícula 12.335 (Gleba “A”) até o vértice P10; deste segue confrontando com azimute de 156o31´05´´ numa distância de 5,00m, confrontando com área de matrícula 12.336 (Gleba “B”) até o vértice P1; deste segue com azimute de 156o31´05´´ numa distância de 14,39m, confrontando com a Rua Vicente Alves dos Santos até P2; deste segue em curva de raio à esquerda de 17,25m com desenvolvimento de arco de 8,10m, confrontando com área remanescente da matrícula 12.474 até o vértice P2A; deste segue em curva de raio à direita de 7,00 m com desenvolvimento de arco de 6,56m até o vértice P2B; deste segue com azimute de 336o15´56´´ numa distância de 254,06m até o vértice 6A, confrontando com área remanescente da matrícula 12.474, deste segue com azimute de Az= 80o30´50´´ numa distância de 73,94m, confrontando com área desmembrada do sítio Santa Terezinha (matrícula 12.473) até o vértice 6.1, ponto de início da presente descrição, perfazendo-se uma área total de 2.535,97m² (dois mil, quinhentos e trinta e cinco metros e noventa e sete centímetros quadrados).”
Art 2º. As demais disposições do Decreto Municipal n. 4.331, de 29 de fevereiro de 2016, permanecem em plena vigência.
Art 3º. A doação será gratuita e sem qualquer ônus a municipalidade conforme declarado pelos respectivos doadores, e não está condicionada a obrigações em face do Município, não retirando as obrigações legais e administrativas dos respectivos doadores.
Art 4º. Este Decreto entrará na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 27 de dezembro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de dezembro de 2022.