Ementa
Denomina logradouro público que especifica (Rua Luis Soares)
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - A Faixa de terreno utilizada como servidão de passagem, situada junto a Avenida Benedito Pereira, no Bairro de Santa Terezinha, nesta cidade, conforme planta e levantamento topográfico planimétrico, que, ficam fazendo parte integrante desta Lei, passa a denominar-se RUA LUIS SOARES, como homenagem a este saudoso munícipe..
Art 2º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a confeccionar nova placa denominativa para sua afixação em local próprio, tão logo receba a urbanização necessária.
Art 2º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE,
Aparecida. 16 de março de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria em 16 de março de 1999
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.