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LEI Nº 1365, 22 DE JULHO DE 1969
Assunto(s): Ruas
Em vigor
Ementa Autoriza o Prefeito Municipal a Receber faixas de terrenos para abertura de Rua. ( prosseguimento da Rua Colombano Teixeira ).

MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a receber em doação, por escritura pública, as faixas de terreno necessárias à abertura da Rua Colombano Teixeira até a Rua Santo Afonso.

Art 2º - As despesas decorrentes dos traslados correrão por conta da Prefeitura Municipal.

Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se
Aparecida, 22 de Julho de 1969.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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