EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a Receber faixas de terrenos para abertura de Rua. ( prosseguimento da Rua Colombano Teixeira ).
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a receber em doação, por escritura pública, as faixas de terreno necessárias à abertura da Rua Colombano Teixeira até a Rua Santo Afonso.
Art 2º - As despesas decorrentes dos traslados correrão por conta da Prefeitura Municipal.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 22 de Julho de 1969.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.