Ementa
Autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor do termo de fomento para até 31 de Dezembro de 2024 com organizações da sociedade civil, amparado no inciso II do art. 31 e, para a área de assistência social, amparado no inciso VI do art. 30 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; no Decreto Municipal nº 4.524, de 2 de fevereiro de 2018, e Lei Municipal nº 4.557/2024 e dá outras providências.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o valor do termo de fomento junto a parceria na forma da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as organizações da sociedade civil.
Art. 2º. Aplica-se às parcerias autorizadas por esta Lei o prazo previsto no § 1º do art. 88 da Lei nº 13.019/14.
Art. 3º. Os recursos repassados na forma desta Lei poderão cobrir apenas despesas de custeio.
Art. 4º. Aplica-se de forma subsidiária os dispostos no § 4º do art. 32 e no art. 40 da Lei nº 13.019/14.
Art. 5º. Poderá ser objeto da parceria a cessão de servidores públicos municipais, mediante acordo de cooperação.
Parágrafo único – Serão observadas, obrigatoriamente, a Lei Federal nº 11.494/2007, a Lei Federal nº 13.146/2015, a Lei Federal nº 8.069/1990, a Lei Federal nº 13.019/2014 (com redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015) e a Lei Federal nº 8.666/1993 e pelo Decreto Federal 8.726/2016 e o Decreto Municipal nº 4.524/2018.
Art. 6º. Para as organizações da sociedade civil que executam atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, as parcerias autorizadas por esta Lei serão celebradas com vigência até 31 de Dezembro de 2024.
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas com os recursos consignados no Orçamento Geral do Município do exercício de 2024, sob as seguintes dotações orçamentárias:
| Recurso Municipal |
| Dotações |
Segmento |
Valor/4 meses |
| 01.24.01.3.3.50.43.00.08.244.1301.2938.01 |
Atividades de Assistência Social prestadas em residências coletivas e particulares, com foco de trabalho na área da Infância e Juventude. |
R$400.000,00
(quatrocentos mil reais reais). |
| 01.24.01.3.3.50.43.00.08.244.1301.2938.01 |
Atividades de Associações de defesa de direitos sociais e pessoas portadoras de necessidades especiais. |
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) |
| 01.24.01.3.3.50.43.00.08.244.1301.2938.01 |
Atividades de Assistência Social prestadas em residências coletivas e particulares, do Idoso. |
R$120.000,00
(cento e vinte mil reais). |
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, conforme observado o disposto no art. 2º.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de setembro de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 03 de setembro de 2024.
Projeto de Lei Executivo nº 017/2024